O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que Roberto Jefferson, presidente nacional do PTB, deve indenizar o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em R$ 50 mil.
A 1ª Câmara de Direito Privado do TJSP negou, na última terça-feira (31/8), o recurso do político e manteve decisão de primeira instância que o havia condenado a recompensar o ministro, mas aumentou o valor: na primeira decisão, ele deveria desembolsar R$ 10 mil. Agora, deverá pagar R$ 50 mil, porque o tribunal atendeu a pedido da defesa de Moraes.
Jefferson disse, em entrevistas concedidas à CNN Brasil e à Rádio Joven Pan, em maio de 2020, que o ministro do STF foi advogado da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
Nas entrevistas, o político disse: “Primeiro Comando da Capital, o maior grupo de narcotraficantes do Brasil, assassinos de policiais, de policiais militares, de policiais penitenciários, de policiais civis. E o advogado deles era o Alexandre de Moraes. Que hoje, desgraçadamente, veste uma toga de ministro do Supremo Tribunal Federal”.
Moraes então acionou a Justiça, argumentando que nunca advogou para o PCC, e que isso lhe é atribuído porque foi advogado de uma empresa de transportes que teria ligações com o PCC.
O desembargador Rui Cascaldi, relator do caso, disse no acórdão que “há uma grande distância entre advogar para uma empresa com possíveis ligações com o PCC, e advogar para o PCC, conhecida e temida facção criminosa, que tem sua base de atuação em São Paulo. Do primeiro fato não se pode deduzir o segundo”.
Jefferson disse, em sua defesa, que tirou suas deduções da internet e disse que Moraes, somente neste processo, negou advogar para o PCC.
Além disso, o relator acrescenta que não é verdade que Moraes “tenha deixado correr solto os fatos adversos à sua honra”, pois houve outras ações ajuizadas na Justiça pelo ministro em que ele questiona boatos de que teria advogado pelo PCC, e já os negou.
Leia o acórdão abaixo