Nesta segunda-feira (22), a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), recusou um recurso que buscava invalidar uma decisão condenatória contra o ex-procurador da Lava Jato, Deltan Dallagnol (Novo). A sentença impôs o pagamento de R$ 75 mil em danos morais ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O episódio que resultou na indenização diz respeito ao uso de um arquivo do programa Power Point por Dallagnol para apresentar uma denúncia contra o político.
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a defesa de Deltan apelaram ao Supremo contra a decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com os juros, o valor da indenização ultrapassa os R$ 100 mil.
O incidente remonta a uma coletiva de imprensa organizada em 2016 por Deltan Dallagnol, então líder da operação Lava Jato no Paraná. Durante essa conferência, o político utilizou uma ilustração que colocava o nome de Lula no centro da tela, circundado por 14 expressões como “petrolão” e “perpetuação criminosa no poder”.
A defesa do presidente argumentou que Dallagnol agiu de maneira abusiva e ilegal ao retratar Lula como parte de um esquema de corrupção, o que configuraria um pré-julgamento. Além disso, afirmou que o Power Point abordou o crime de organização criminosa, o que não fazia parte da denúncia específica.
A ANPR argumentou junto ao Supremo que agentes públicos não deveriam ser responsabilizados judicialmente por danos decorrentes de suas funções, sendo essa responsabilidade do Estado.
A defesa de Dallagnol também alegou que ele estava agindo dentro de suas atribuições legais durante a entrevista e, portanto, não poderia ser responsabilizado civilmente por danos causados a terceiros no exercício de suas atividades.
Na sua decisão, segundo o g1, Cármen Lúcia destacou que a sentença da Quarta Turma do STJ estava adequadamente fundamentada, ressaltando que não é competência do STF reexaminar provas.