
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que as ações de Zambelli violam os "princípios constitucionais consagrados no Brasil".
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) chegou neste sábado (10) a quatro votos para condenar a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e o hacker Walter Delgatti pela invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A ministra Cármen Lúcia apresentou voto neste sábado e engrossou o placar pela condenação de Zambelli a 10 anos de prisão e à perda do mandato parlamentar.
Ao longo de sexta-feira (9), em sessão virtual, outros três ministros também votaram para condenar Carla Zambelli e Walter Delgatti.
Agora, só falta o voto de Luiz Fux, que poderá inserir sua posição no sistema eletrônico até o dia 16.
Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), Zambelli e Walter Delgatti coordenaram ataques aos sistemas do CNJ com o objetivo de desacreditar a Justiça e incitar atos antidemocráticos.
Última a votar até o momento, Cármen Lúcia ressaltou a gravidade das ações e afirmou que a dupla buscou o “atingimento mesmo da segurança e da higidez do Estado Democrático de Direito”.
“São graves as imputações apresentadas na denúncia e objeto do processo. Em ambiente e práticas de invasão a dispositivos de informática e inserção de dados e documentos falsos buscou-se fragilizar e instabilizar não apenas instituições estatais e comprometer seus agentes, mas buscou-se o atingimento mesmo da segurança e da higidez do Estado Democrático de Direito”, afirmou a magistrada.
Os quatro ministros da Primeira Turma do Supremo votaram, em consenso, para condenar:
- Carla Zambelli: 10 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, perda do mandato parlamentar (a ser declarada pela Câmara dos Deputados após o trânsito em julgado) e inelegibilidade.
- Walter Delgatti: 8 anos e 3 meses de prisão, em regime inicialmente fechado. Ele já cumpre prisão preventiva.
- Indenização: a deputada e o hacker também terão que pagar uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais e coletivos.
Crimes
Os votos dos quatro ministros da Primeira Turma consideram que Carla Zambelli e Walter Delgatti cometeram os crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica.
A PGR afirma que a intenção era “colocar em dúvida a legitimidade da Justiça” e fomentar manifestações contra as instituições republicanas.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia disse que a “materialidade e a autoria dos comportamentos delituosos estão firmemente comprovadas pelos dados constantes dos autos”.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu que as ações de Zambelli violam os “princípios constitucionais consagrados no Brasil”.
“A atuação vil de uma deputada, que exerce mandato em representação do povo brasileiro, e de um indivíduo com conhecimentos técnicos específicos causou relevantes e duradouros danos à credibilidade das instituições, violando os princípios constitucionais consagrados no Brasil”, afirmou Moraes.
Motivação da pena
Para justificar a pena contra Zambelli, Moraes destacou que a deputada atuou como “instigadora” e “mandante” dos crimes cometidos por Delgatti.
O ministro classificou as ações como uma “afronta direta à dignidade da Justiça”, que compromete “gravemente” a confiança da sociedade no sistema judiciário.
A PGR também enfatizou que os atos de Zambelli e Delgatti ultrapassaram o âmbito pessoal e atentaram contra a segurança e a integridade do Poder Judiciário.
Ataques de 8 de janeiro
No voto, Zanin afirmou que ficou demonstrada a gravidade e a delicadeza das imputações contidas na denúncia, inseridas em um contexto de invasão a dispositivos de informática e inserção de documentos falsos com evidente intuito de atingir as instituições do Estado.
“Emerge com nitidez que a conduta de invadir sistemas do Conselho Nacional de Justiça e emitir documentos e expedientes falsos, inclusive mandado de prisão contra Ministro do Supremo Tribunal Federal, não foi aleatória. A materialidade e a autoria estão devidamente comprovadas, nos termos do voto do eminente relator”.
O ministro ainda ressaltou que os fatos envolvendo a invasão dos sistemas do CNJ ocorreram, inclusive, perto dos atos golpistas do dia 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes em Brasília foram invadidas e destruídas.
“Parte significativa dos fatos narrados nesta ação penal eclodiram às vésperas do lamentável episódio do 8/1/2023, o que permite refletir que os crimes praticados se inserem em um contexto mais amplo de tentativa de ruptura da ordem constitucionalmente estabelecida”, escreveu.