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STF tem maioria para rejeitar pedido para Bolsonaro não ser preso

O relator do caso é o ministro Nunes Marques. No final de março, ele já havia negado o pedido de habeas corpus em decisão individual. O advogado recorreu.

STF tem maioria para rejeitar pedido para Bolsonaro não ser preso

Nunes rejeitou o pedido por questões processuais. A jurisprudência da Corte não admite habeas corpus contra decisão de ministros do Supremo, das turmas ou do plenário.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (16), para rejeitar a análise de um pedido que busca garantir que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não seja preso pela investigação de uma suposta tentativa de golpe depois das eleições de 2022 e que o inquérito sobre o caso seja encerrado.

O pedido foi feito ao STF pelo advogado Djalma Lacerda, em nome de Bolsonaro. Ele não apresentou no processo uma procuração assinada pelo ex-chefe do Executivo para atuar em sua defesa.

O relator do caso é o ministro Nunes Marques. No final de março, ele já havia negado o pedido de habeas corpus em decisão individual. O advogado recorreu.

Em análise no plenário virtual, outros cinco ministros votaram para seguir o relator e negar andamento ao recurso: Cármen Lúcia, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Edson Fachin.

Alexandre de Moraes se declarou impedido de participar do julgamento. Ele é o relator da investigação questionada.

A sessão termina na sexta-feira (17). No formato de análise, não há debate, e os ministros apresentam seu voto em um sistema eletrônico.

Decisão

Nunes rejeitou o pedido por questões processuais. A jurisprudência da Corte não admite habeas corpus contra decisão de ministros do Supremo, das turmas ou do plenário.

Em sua decisão, Nunes também disse não ver “presença de ilegalidade evidente” que pudesse superar esse entendimento do Supremo para justificar uma medida no caso.

O magistrado também ressaltou não haver no processo “qualquer manifestação de interesse ou de ciência do paciente [Bolsonaro] autorizando a defesa técnica apresentada pelo impetrante”.

“No caso, como já mencionado, o paciente possui advogados constituídos nos autos no inquérito 4.874, relator ministro Alexandre de Moraes, que atuam regularmente na defesa do paciente”, disse.