
Pelo parecer protocolado na noite de terça-feira (11), dependentes de criminosos que estejam presos em regime aberto ou fechado, ou ainda de modo cautelar, não terão direito à concessão do auxílio-reclusão – benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a dependentes de um segurado de baixa renda que esteja preso.
A terceira versão do parecer do Marco da Segurança Pública, elaborada pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), contou com um recuo por parte do relator, que retirou propostas para alterar a Lei Antiterrorismo e para alterar as atribuições da PF (Polícia Federal). Os dois pontos foram motivo de divergência dentro da Câmara dos Deputados e alvo de críticas do governo federal.
A expectativa é que o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado – que tem como base o PL Antifacção, de autoria do Executivo – seja votado na Câmara nesta quarta-feira (12).
Com as mudanças, o novo relatório de Derrite endurece penas, cria modalidades penais específicas e amplia instrumentos de investigação. Veja abaixo:
Auxílio-reclusão
Pelo parecer protocolado na noite de terça-feira (11), dependentes de criminosos que estejam presos em regime aberto ou fechado, ou ainda de modo cautelar, não terão direito à concessão do auxílio-reclusão – benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a dependentes de um segurado de baixa renda que esteja preso.
Novos crimes e penas mais duras
O texto mais recente sobre a pauta cria modalidades de crime para organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas que:
- utilizarem violência ou grave ameaça para exercer domínio ou influência sobre territórios ;
- façam o uso de armas de fogo, explosivos ou agentes biológicos;
- dificultem, em algum nível, a livre circulação de pessoas e serviços;
- imponham controle social sobre atividades econômicas;
- promovam ataques contra instituições financeiras e prisionais;
- sabotem meios de transporte e serviços públicos essenciais (energia, hospitais, escolas, aeroportos, bancos de dados).
A pena prevista é de 20 a 40 anos, podendo superar 60 anos caso o integrante:
- exerça a liderança da organização;
- tenha financiado as condutas;
- tenha praticado violência contra vulneráveis (criança, idoso, pessoas com deficiência) ou recrutado menores;
- tenha feito o emprego de armas pesadas.
Pelo texto, as novas tipificações passam a integrar a lista de crimes hediondos, o que endurece a possibilidade de anistia, graça ou indulto, fiança e livramento condicional.
O projeto também endurece regras de progressão e prevê que os percentuais máximos podem ir de 70% a 85% da pena, a depender do caso.
Lideranças ficarão em presídios federais
O novo relatório ainda prevê que lideranças de facções e organizações criminosas terão de cumprir a pena em presídio federal de segurança máxima.
Segundo o texto, o objetivo é “interromper comunicações ilícitas e reduzir o poder de comando exercido a partir dos presídios”.
Permissão de infiltração
O projeto ainda permite a infiltração de colaborador na organização criminosa em casos específicos. Também autoriza a infiltração de policiais em atividades de investigação, que deverá contar com
- demonstração da necessidade da medida;
- o alcance das tarefas dos agentes;
- e quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.
Monitoramento de parlatórios
Pelo texto, poderão ser monitorados (audiovisual e gravação) encontros realizados em parlatórios prisionais – espaço reservado onde o preso pode se encontrar com advogados, oficiais de justiça ou outros profissionais – ou de modo virtual entre presos provisórios ou condenados vinculados a organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas, e os seus visitantes.
O monitoramento poderá ocorrer apenas mediante autorização judicial.
Conversas com advogados só poderão ser monitoradas em caso de “fundadas suspeitas de conluio”, sob controle de juízo distinto.





