![TRE-AM aceita recurso do MPE e futuro político de Adail Pinheiro vai para as mãos do TSE](https://matraqueiro.com.br/wp-content/uploads/2025/02/tre-am-aceita-recurso-do-mpe-e-futuro-politico-de-adail-pinheiro-vai-para-as-maos-do-tse-1.jpg)
Tanto o MPE quanto os ex-candidatos alegam que a decisão do TRE-AM em manter a candidatura de Adail Pinheiro contraria regras já definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e desrespeita algumas leis e normas da Constituição.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) aceitou, na última sexta-feira (31), recursos do Ministério Público Eleitoral (MPE) e os dois ex-candidatos a prefeito em 2024, Harben Avelar (PMB) e Dr. Raione Cabral (Mobliza), contra candidatura de Adail Pinheiro (Republicanos) para prefeito de Coari.
Ao admitir os recursos, a presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, determinou que Adail Pinheiro seja notificado para apresentar defesa em até cinco dias. Ao final do prazo, o processo será enviado ao TSE, que decidirá se ele poderá ou não continuar à frente da Prefeitura de Coari pelos próximos quatro anos.
O TRE-AM, no entanto, decidiu manter a candidatura porque entende que, por enquanto, as condenações de Pinheiro estão suspensas por decisões judiciais, o que impede que ele seja considerado inelegível.
O Tribunal, entende, também, que a rejeição de contas dele foi anulada temporariamente por outra decisão, o que permite sua candidatura.
Tanto o MPE quanto os ex-candidatos alegam que a decisão do TRE-AM em manter a candidatura de Adail Pinheiro contraria regras já definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e desrespeita algumas leis e normas da Constituição.
Os impugnantes afirmam que Adail Pinheiro não poderia concorrer devido a problemas com condenações e rejeição de contas públicas.
Se o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir que Adail Pinheiro é inelegível antes da eleição, o registro dele será cancelado, e o partido poderá substituir o candidato dentro do prazo permitido. Nesse caso, a eleição ocorre normalmente com outro nome na disputa.
Por outro lado, se a decisão de inelegibilidade ocorrer após a eleição e ele já tiver sido eleito, a situação muda. Se ele tiver recebido mais de 50% dos votos válidos, a eleição será anulada e um novo pleito (eleição suplementar) deverá ser realizado. Caso tenha menos de 50% dos votos, assume o segundo colocado.