O presidente da Câmara Municipal de Manaus – (CMM), vereador Caio André, num esforço gigantesco para explicar porque aderiu a ata de registro de preços N.º 006/2023 – AADC para contratação de empresa Búfalo, especializada para fornecimento eventual de serviço de buffet, distribui tímida nota para dizer apenas que prezou pelo princípio da economicidade.
Caio André disse, também, que nem 1 real foi dispensado ao contrato, uma vez que a CMM pagará exclusivamente pelo que consumir, quando e se houver a necessidade.
Ok! A questão é que o contrato para fornecimento eventual de serviço de buffet foi celebrado pelo presidente da CMM com Jian Marcos Dalberto, um covarde agressor de mulher, que só não foi condenado porque o processo caducou. Essa é a grande questão o resto é conversa para boi dormir.
No principal trecho da nota, Caio André proclama:
“Prezando pelo princípio da economicidade, a Câmara Municipal de Manaus (CMM), optou por aderir à Ata de Registro de Preço para a contratação de serviço de buffet, utilizado em ocasiões como solenidades e cerimônias realizadas na Casa Legislativa. Diferente de outras modalidades, nem um real foi dispensado ao contrato, uma vez que a CMM pagará exclusivamente pelo que consumir, quando e se houver a necessidade”.
No outro diz: “Além de não gerar custo imediato, a modalidade gera, ainda, economia para a Casa, por não haver obrigatoriedade de pagamento do valor global do contrato”.
Mais uma vez a questão não é essa e sim com o histórico do empresário agressor que, em 2017, agrediu covardemente a estudante Lana Caroline (ver BO), no bar Deck Beer, na avenida Brasil.
Mais, ainda. O dono da Búfalo, Jian Marcos Dalberto, foi um dos alvos da Operação Estocolmo, deflagrada em 2012, que apurava exploração infantil no Amazonas.
É esse o breve passado de Jian Marcos Dalberto, defendido pelo presidente da Câmara Municipal de Manaus em nome da economicidade. Garantir o contrato ao empresário agressor é o mesmo que jogar a credibilidade do Poder Executivo Municipal já bastante enxovalhado na lama.
Caio André deveria fazer um mea culpa pelo absurdo e injustificável deslize administrativo e, em respeito ao contribuinte, que paga o salário dele e todos os contratos do órgão que preside, anular imediatamente o contrato assinado com o empresário agressor em nome da decência e da moralidade pública.