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Vereadora Lindynês é reconduzida ao cargo depois do barraco montado pelo presidente da Câmara de Manacapuru

A intenção de Sassá era evitar com o voto do suplente Robson a eleição de Tchuco Benício que, no dia 05, contava com o apoio de nove vereadores, entre eles o da vereadora cassada por ele unilateralmente.

Vereadora Lindynês é reconduzida ao cargo depois do barraco montado pelo presidente da Câmara de Manacapuru

Sassá ensaiou iniciar a sessão com a leitura do ato que conduzia, inclusive, o suplemente José na vaga de Lundynês

O presidente Câmara Municipal de Manacapuru (CMM), vereador Sassá Jefferson, depois de armar vergonhoso barraco na desesperada tentativa de se manter no poder, suspendeu a sessão desta segunda-feira, 05, convocada para eleição da nova mesa diretora para o biênio 2023-2024.

Mesmo com uma liminar nas mãos, deferida pelo desembargador João de Jesus Abdala Simões, que mantinha a vereadora Lindynês Leite no cargo, cassada unilateralmente pelo presidente da Câmara, o vereador Sassá ensaiou iniciar a sessão com a leitura do ato que conduzia, inclusive, o suplemente José na vaga de Lundynês.

Somente nesta terça-feira, 06, Sassá resolveu dá uma de “joão sem braço” e comunicou ao desembargador João de Jesus Abdala Simões “o cumprimento da respeitável Decisão Monocrática de Vossa Excelência”.

Tarde demais. A confusão já estava feita.

Insultos, gritos de todos os lados, pedidos de ordem, chiliques, empurra-empurra, discursos inflamados e muitos outros babados ocuparam a densa e pesada atmosfera no plenário da Câmara Municipal de Manacapuru.

A intenção de Sassá era evitar com o voto do suplente Robson a eleição de Tchuco Benício que, no dia 05, contava com o apoio de nove vereadores, entre eles o da vereadora cassada por ele unilateralmente.

O vereador José Luís, apoiado por Sassá, contava apenas com oito favoráveis a sua eleição.

A manobra de cassação do mandato de Lindynês foi arquitetado pelo suplente Róbson de Souza Nogueira.

Segundo ele, a vereadora teria comparecido a menos de 50% das sessões, o que teria violado o regimento interno. O permitido é faltar a até 33,3% das sessões.

Ao conceder liminar à vereadora, João Simões destacou que Sassá permitiu à Lindynês o exercício do contraditório e da ampla defesa, assegurado no §2º, do art. 105, do Regimento Interno da Câmara de Manacapuru.

Sassá recorreu. Por decisão do desembargador do Lafayette Carneiro Vieira, entretanto, a liminar que reconduziu a vereadora ao cargo é mantida até o julgamento do agravo interporto pelo presidente da Câmara.