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Wilson Lima manda polícia cumprir decisão da justiça que suspende por 15 dias atividades não essenciais no estado

No dia 26 de dezembro passado, devido ao recrudescimento da covid-19, Wilson Lima decidiu pela suspensão dos serviços não essenciais até o dia 10 deste mês dos eventos e serviços não essenciais.

Wilson Lima manda polícia cumprir decisão da justiça que suspende por 15 dias atividades não essenciais no estado

O governador Wilson Lima, conforme decreto n° 43.269, assinado e publicado nesta segunda-feira, 04, determinou que os órgãos do sistema de segurança pública do Amazonas, com o apoio da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS), cumpram a decisão da justiça que decretou pelo prazo de 15 dias restrições aos serviços considerados não essenciais.

Por força do n° 43.269, o governo revogou o decreto 43.234, que dispõe sobre medias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

No dia 26 de dezembro passado, devido ao recrudescimento da covid-19, Wilson Lima decidiu pela suspensão dos serviços não essenciais até o dia 10 deste mês dos eventos e serviços não essenciais.

A reação foi imediata.

Protestos convocados por lojistas locais contra a o decreto do governo pipocaram por toda cidade. Face às pressões, o governo recuou e cedeu as exigência do setor comercial, permitindo ajustes ao decreto.

Protestos convocados por lojistas locais contra a o decreto do governo pipocaram por toda cidade. Face às pressões, o governo recuou e cedeu as exigência do setor comercial, permitindo ajustes ao decreto.

No dia 02, entretanto, o juiz plantonista Leoney Fligliuolo Harrquian, decidiu pela suspensão desses serviços pelo prazo de 15 dias sob pena de de R$ 50 mil a ser aplicada à pessoa do governador Wilson Lima na hipótese de descumprimento.

O magistrado determinou, também, que a Polícia Militar cumprisse da decisão que, segundo ele, tem força de mandado.

Ainda de acordo com o magistrado, o governo do estado deveria orientar os estabelecimentos essenciais, autorizados a funcionar, no sentido de  impedir a ocorrência de aglomeração de pessoas durante o atendimento.

Veja decreto