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Fachin vota por discutir no plenário decisão de Barroso sobre aborto

“A matéria em questão também recomenda debate em sessão presencial, com sustentações orais no Plenário físico e a respectiva publicidade e transparência, o que poderá ocorrer no julgamento do mérito da ação. Por essa razão, deixo por ora de referendar...

Fachin vota por discutir no plenário decisão de Barroso sobre aborto

Fachin votou para não referendar a decisão liminar do colega, argumentando que o tema deve ser debatido presencialmente no plenário do Supremo, com sustentações orais e ampla transparência.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, votou para derrubar as duas decisões liminares do ministro Luís Roberto Barroso que autorizavam enfermeiros a auxiliar no procedimentos de aborto legais no Brasil.

Fachin votou para não referendar a decisão liminar do colega, argumentando que o tema deve ser debatido presencialmente no plenário do Supremo, com sustentações orais e ampla transparência.

“A matéria em questão também recomenda debate em sessão presencial, com sustentações orais no Plenário físico e a respectiva publicidade e transparência, o que poderá ocorrer no julgamento do mérito da ação. Por essa razão, deixo por ora de referendar a decisão monocrática. É como voto”, escreveu Fachin, em voto proferido neste sábado (18/10).

A decisão liminar de Barroso ocorreu como último ato do ministro na Corte, da qual se aposentou neste sábado. A divergência foi inaugurada pelo ministro Gilmar Mendes. O julgamento, com o voto de Fachin, está em 8 a 1.

Acompanharam Gilmar na divergência, que analisa se enfermeiros e técnicos de enfermagem podem realizar o procedimento, sem risco de punição, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Em seu voto, Gilmar Mendes destacou que o caso tem “inegável relevo jurídico”, mas afirmou não enxergar “periculum in mora”, ou seja, a urgência necessária para manter a decisão cautelar concedida por Barroso.

“Por não vislumbrar a presença, no caso, do periculum in mora, nego referendo à medida cautelar concedida pelo ministro Roberto Barroso”, escreveu o magistrado.

Gilmar lembrou que a ADPF 989, que trata de tema semelhante, foi apresentada em 2022 e vem tramitando de forma regular, sem fatos novos que justifiquem uma medida urgente.

O julgamento trata de uma ação movida pelo PSol e pela Associação Brasileira de Enfermagem (Aben), que pedem ao Supremo para reconhecer o direito de enfermeiros e outros profissionais de saúde realizarem abortos nos casos já permitidos pela lei brasileira – quando há risco de morte para a gestante, gravidez resultante de estupro ou anencefalia fetal.

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