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Lewandowski vota por vacinação obrigatória contra Covid-19

Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, votou  nesta quarta-feira (16/12) pela vacinação compulsória contra a doença, conforme determina a Lei 13.979/2020. 

Lewandowski vota por vacinação obrigatória contra Covid-19

O Estado brasileiro tem a obrigação de proporcionar a toda a população interessada o acesso à vacina para prevenção da Covid-19. Com esse entendimento, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, votou  nesta quarta-feira (16/12) pela vacinação compulsória contra a doença, conforme determina a Lei 13.979/2020.

O ministro também reafirmou a competência concorrente entre os estados para implantar o plano de imunização. Na sessão desta quarta, apenas o relator apresentou o voto em duas ações diretas de inconstitucionalidade.

O julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira, com o voto de Luís Roberto Barroso, relator do recurso que discute se pais podem deixar de vacinar seus filhos menores de idade, com fundamento em convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais. As ações foram apensadas para julgamento em conjunto do recurso.

Em voto denso, Lewandowski afirmou que a questão central abrange saúde coletiva e, portanto, “não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas, acreditando que, ainda assim, serão egoisticamente beneficiárias da imunidade de rebanho”.

Ele votou para dar interpretação conforme a Constituição à Lei 13.979/2020 para estabelecer a diferenciação de que vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário.

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