O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta segunda-feira (23) em votação do plenário virtual que o governo não pode utilizar nova metodologia para contar casos e óbitos da Covid-19 e que o Ministério da Saúde tem por obrigação divulgar dados da pandemia integralmente.
“A Constituição consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à Administração Pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a Sociedade”, disse o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.
A votação ocorreu a partir de três Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 690, ADPF 691 e ADPF 692) movidas por PDT, Rede Sustentabilidade, PCdoB e PSOL.