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STF já tem 5 votos para derrubar decisão de Barroso que autoriza enfermeiro a fazer aborto legal

Sexta-feira foi o último dia de Barroso como ministro do Supremo, já que ele antecipou sua aposentadoria. “Em razao do deficit assistencial que torna insuficiente a protecao de mulheres e, sobretudo, de meninas vitimas de estupro, fica facultado a profissionais...

STF já tem 5 votos para derrubar decisão de Barroso que autoriza enfermeiro a fazer aborto legal

Até o momento, votaram nesse sentido Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Kassio Nunes Marques e André Mendonça. O julgamento ocorre em plenário virtual até a próxima sexta (24).

O STF (Supremo Tribunal Federal) já tem cinco votos para rejeitar a decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso que autorizou nesta sexta-feira (17) que enfermeiros possam auxiliar o procedimento de aborto nos casos permitidos pela legislação.

Até o momento, votaram nesse sentido Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Kassio Nunes Marques e André Mendonça. O julgamento ocorre em plenário virtual até a próxima sexta (24).

Na mesma decisão, Barroso suspendeu procedimentos administrativos e penais assim como processos e decisoes judiciais baseados contra essas categorias.

O artigo 128 do Código Penal, que trata das exceções legais, fala em não punir médicos que fizerem aborto nos casos previstos. Assim, Barroso amplia a ressalva aos enfermeiros e técnicos.

Poucas horas depois, os ministros divergiram do relator. Apenas o decano incluiu documento de sua manifestação.

Gilmar entendeu não haver necessidade de uma liminar. Uma das razões para uma decisão do tipo é o receio de que a demora da decisão cause um dano grave, o que não seria o caso.

“Sem adentrar em quaisquer dos aspectos pertinentes à matéria de fundo, entendo que não se faz presente o periculum in mora. […] Nesse sentido, entendo que a ausência de qualquer fato novo que justifique a atuação monocrática do Ministro Relator”, disse o ministro.

Sexta-feira foi o último dia de Barroso como ministro do Supremo, já que ele antecipou sua aposentadoria.
“Em razao do deficit assistencial que torna insuficiente a protecao de mulheres e, sobretudo, de meninas vitimas de estupro, fica facultado a profissionais de enfermagem prestar auxilio ao procedimento necessario a interrupcao da gestacao, nos casos em que ela seja licita”, disse.

Em outro ponto da decisão, Barroso afirma que outra exigencia nao prevista em lei que cria barreiras a interrupcao licita da gravidez e a limitacao da idade gestacional. Aqui, ele determina que o poder público não crie óbices ao aborto legal e nem exija boletim de ocorrência para atendimento de saúde.

“O Brasil ignora parametros cientificos internacionalmente reconhecidos, mantendo uma rede publica insuficiente, desarticulada e desigual. De acordo com orientacoes internacionais da OMS, de 2022, o aborto e uma intervencao segura e nao complexa que pode ser gerida de maneira eficaz pelo uso de medicamentos, em especial nos estagios iniciais da gestacao.”

“A ausencia de politicas publicas que assegurem o acesso efetivo ao aborto legal obriga meninas e mulheres a suportar uma gestacao forcada, configurando revitimizacao e sofrimento continuo”, disse.
Segundo o relator, a dificuldade de acesso ao aborto legal é uma violação a vedacao da tortura e de tratamentos crueis, desumanos ou degradantes. “A mulher que, apos sofrer estupro, e compelida a manter uma gravidez indesejada, experimenta uma forma de tortura psicologica.”

Barroso também ressaltou a proteção às crianças, considerando que o Brasil registra, de acordo com dados citados por ele, em media, mais de 16 mil partos por ano de meninas menores de 14 anos, numero que chega a 49.325 partos entre 2020 e 2022.

“O cenario brasileiro evidencia uma grave omissão estrutural do Estado na garantia do aborto lícito no Brasil, em especial a meninas, mulheres e homens transsexuais vítimas de estupro. Embora o direito esteja assegurado em lei, o acesso efetivo e limitado e desigual”, afirmou.

Barroso citou dados do Cadastro Nacional de Atenção a Saude do Ministerio da Saude, que registra 166 hospitais habilitados a realizar o aborto licito em todo o pais. Essas unidades de saúde estão em apenas 3,6% dos municípios brasileiros, mais de 40% delas no Sudeste.

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