×

Dino mantém renovação automática da CNH para bons condutores

A ação havia sido apresentada pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) contra um dispositivo da Medida Provisória 1.327, editada em dezembro de 2025, que dispensa a realização de exames médicos e psicológicos para condutores inscritos no Registro Nacional...

Dino mantém renovação automática da CNH para bons condutores

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924 que questionava a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas sem multas nos 12 meses anteriores à renovação. A

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924 que questionava a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas sem multas nos 12 meses anteriores à renovação. A decisão foi tomada sem análise do mérito, por falta de legitimidade da entidade autora.

A ação havia sido apresentada pela Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit) contra um dispositivo da Medida Provisória 1.327, editada em dezembro de 2025, que dispensa a realização de exames médicos e psicológicos para condutores inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

Na decisão, Dino concluiu que a Abrapsit não atende aos critérios exigidos para que uma entidade de classe possa propor ações de controle concentrado de constitucionalidade no STF. Segundo o ministro, a associação não possui abrangência nacional comprovada nem representa uma categoria homogênea.

O relator destacou que a caracterização como entidade de classe pressupõe a defesa de interesses comuns e uniformes, o que não ocorre no caso. A Abrapsit reúne grupos distintos, como conselho de fiscalização profissional, gestora de plano de saúde, clínica médica e associações civis com finalidades diversas.

Flávio Dino, ministro do STF. Foto: Gustavo Moreno/STF

Sobre a abrangência nacional, o ministro ressaltou que a mera existência de associados espalhados pelo país não é suficiente. A jurisprudência do STF exige comprovação de atuação efetiva em ao menos nove estados, o que, segundo ele, não foi demonstrado pela entidade.

Além de rejeitar a ADI, Dino também negou o pedido de suspensão imediata da regra que instituiu a renovação automática da CNH. A Abrapsit argumentava que a dispensa dos exames comprometeria a segurança no trânsito, tese que não chegou a ser analisada devido à ausência de legitimidade processual.

A renovação automática da CNH para bons condutores entrou em vigor no início deste mês. De acordo com o Ministério dos Transportes, mais de 323 mil motoristas já foram beneficiados pela medida, com economia estimada em R$ 226 milhões em taxas e exames que deixaram de ser cobrados.