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Flávio Dino derruba ordem de Mendonça e manda Andrei Rodrigues voltar à PF

Na decisão, Dino também destacou que Mendonça se encontrou com Vorcaro, tornando a decisão de interferência do ministro bolsonarista ainda “mais grave”. “Segundo noticiado, essa reunião teria ocorrido, inclusive, por intermediação de outros agentes que figuram em investigações em curso...

Flávio Dino derruba ordem de Mendonça e manda Andrei Rodrigues voltar à PF

Dino também determinou a volta de Leandro Almada da Costa à Diretoria de Inteligência Policial da PF. Almada ocupava a função antes do afastamento.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou reintegrar Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal nesta quarta-feira (9). A decisão devolve a Rodrigues o comando da corporação.

Dino também determinou a volta de Leandro Almada da Costa à Diretoria de Inteligência Policial da PF. Almada ocupava a função antes do afastamento.

A ordem de Dino derruba o entendimento do ministro André Mendonça, que havia determinado o afastamento dos dois delegados.

Andrei Rodrigues e Leandro Almada da Costa devem reassumir, respectivamente, os postos de diretor-geral e diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal.

Na decisão, Dino também destacou que Mendonça se encontrou com Vorcaro, tornando a decisão de interferência do ministro bolsonarista ainda “mais grave”. “Segundo noticiado, essa reunião teria ocorrido, inclusive, por intermediação de outros agentes que figuram em investigações em curso no Poder Judiciário”, explicou.

Dino destacou, ainda, que  destacou que o Partido Novo, autor do processo que levou Mendonça a afastar Andrei Rodrigues, não faz parte da ação penal e, por isso, não poderia requerer o afastamento.

“Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar”, afirmou o ministro na decisão.

Segundo o magistrado, o Código de Processo Penal (CPP) reserva essa prerrogativa à autoridade policial e ao Ministério Público.

“Não há dúvida de que tal projeto eleitoral é absolutamente legítimo, em sua seara própria, mas não em um processo penal que, por sua gravidade, não pode ter as suas regras vilipendiadas”, acrescentou.

Ao afastar os delegados, André Mendonça afirmou ter sido alvo de “monitoramento sistemático e ilegal” da Polícia Federal por mais de 30 dias. A medida ocorre em meio aos desdobramentos das investigações relacionadas ao caso do Banco Master.

Ao derrubar a decisão de Mendonça, Dino relembrou que o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, já havia instaurado um pedido para submeter ao plenário a análise sobre os relatórios de inteligência da corporação.

“No que se refere à competência, relata que o Presidente desta Corte, o Exmo. Ministro Edson Fachin, instaurou, de ofício, na qual reconheceu a competência do Plenário para a análise da petição. Sustenta, por essa razão, que a matéria já estaria submetida à competência do Plenário, o que impediria a apreciação monocrática, ad referendum da Segunda Turma, do pedido de afastamento formulado pelo Partido Novo”, argumentou.

Segundo o magistrado, Mendonça estaria interferindo na investigação ao afastar Andrei da chefia da PF.

“Seu afastamento do cargo de diretor-geral interfere na organização da equipe responsável pelas investigações, retarda o acesso ao material disponibilizado e compromete a atuação célere da instituição”, destacou.

Segundo o magistrado, Mendonça estaria interferindo na investigação ao afastar Andrei da chefia da PF.

“Seu afastamento do cargo de diretor-geral interfere na organização da equipe responsável pelas investigações, retarda o acesso ao material disponibilizado e compromete a atuação célere da instituição”, destacou.

O relator citou que ao menos seis “relatórios de inteligência” foram produzidos de forma sigilosa entre 3 e 31 de agosto de 2026. A peça aponta que o próprio André Mendonça estava sendo monitorado ilicitamente por parte da PF havia mais de 30 dias.

A direção-geral da PF coordena a corporação em âmbito nacional. Já a Diretoria de Inteligência Policial integra a estrutura responsável pela área de inteligência da instituição.

O afastamento havia retirado os dois delegados de suas funções por determinação de André Mendonça. Dino adotou posição contrária e restabeleceu os cargos.

A determinação alcança os dois postos ocupados pelos delegados e reverte o efeito da decisão anterior que os afastou da Polícia Federal.