
Na decisão, Nunes Marques afirmou que a desinformação eleitoral não se restringe a uma mentira inteiramente fabricada e pode decorrer de distorções de informações.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão de um jingle da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que associava o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a um possível esquema de rachadinhas e a pagamentos atribuídos a Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master.
A liminar proibiu emissoras de rádio de continuarem a veicular as inserções. A peça havia ido ao ar em quatro emissoras, entre os dias 28 e 31 de agosto, e também mencionava o ex-policial militar Adriano da Nóbrega, morto em 2020.
O jingle dizia: “Quem pediu Daniel Vorcaro 61 milhões pra fazer o filme do pai? Foi o Flávio Bolsonaro.” A letra ainda citava depósitos em dinheiro em uma loja de chocolates, Fabrício Queiroz e a compra de imóveis em dinheiro pela família Bolsonaro.
Na decisão, Nunes Marques afirmou que a desinformação eleitoral não se restringe a uma mentira inteiramente fabricada e pode decorrer de distorções de informações. O ministro apontou que a propaganda usou o tempo presente para tratar de uma denúncia sobre rachadinhas na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro que já havia sido arquivada.
Argumentos usados por Nunes Marques na liminar
Sobre a referência a Daniel Vorcaro, o presidente do TSE avaliou que o jingle não esclarecia a origem nem o estágio da apuração da Polícia Federal relacionada ao caso. Para o ministro, a omissão poderia levar o eleitor a interpretar os fatos de maneira incorreta.
“A potencialidade lesiva da propaganda não decorre apenas das frases isoladamente consideradas, mas da interação entre o formato empregado, de fácil memorização e ampla repetição, e o contexto comunicacional em que se insere”, escreveu Nunes Marques.
O ministro também considerou que a menção a Adriano da Nóbrega transmitia uma falsa impressão de que uma homenagem proposta por Flávio Bolsonaro, quando era deputado estadual, teria relação com crimes atribuídos posteriormente ao ex-PM.
Nunes Marques concedeu a suspensão em caráter liminar por entender que a ampla circulação do jingle em curto intervalo poderia causar danos irreversíveis durante o período eleitoral. Representações sobre propaganda eleitoral irregular também passam pela análise dos ministros André Mendonça e Estela Aranha.





