
São Paulo lidera o levantamento, com 123 denúncias, seguido pelo Rio de Janeiro, com 28, e Minas Gerais, com 25. O Ceará registrou 18 casos; Paraná e Goiás, 15 cada; e Rio Grande do Sul e Santa Catarina, 13 cada.
A Auditoria-Fiscal do Trabalho recebeu 298 denúncias de assédio eleitoral até as 10h42 de quinta-feira (29), nas primeiras 24 horas de funcionamento do canal exclusivo criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para receber esse tipo de manifestação. Os registros foram contabilizados em 21 estados e no Distrito Federal, com maior concentração na Região Sudeste.
O Sudeste concentra 178 denúncias, o equivalente a 59,7% do total. O Nordeste aparece em seguida, com 42 registros (14,1%), seguido pelas regiões Sul, com 41 (13,8%); Centro-Oeste, com 29 (9,7%); e Norte, com oito (2,7%).
A criação do canal exclusivo foi motivada pelo aumento das denúncias recebidas pelos meios já existentes e pelas demandas encaminhadas por outros órgãos. Segundo o MTE, as manifestações terão tratamento prioritário pela Auditoria-Fiscal do Trabalho em todo o país.
A Constituição Federal garante a liberdade de consciência e o sigilo do voto. A Lei nº 9.029/1995, por sua vez, proíbe práticas discriminatórias para acesso ou manutenção da relação de trabalho. Dependendo das circunstâncias, as condutas denunciadas também podem caracterizar assédio eleitoral.
Trabalhadores que tenham sofrido ou presenciado situações de assédio eleitoral podem registrar denúncias pelo canal exclusivo: assedioeleitoral.trabalho.gov.br. Também estão disponíveis o sistema denuncia.sit.trabalho.gov.br e os plantões fiscais das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.
Na cidade de São Paulo, o atendimento presencial ocorre na Avenida Prestes Maia, 733, às segundas-feiras, das 8h às 11h30, e às quartas-feiras, das 13h às 16h30. É necessário agendamento prévio pelo site saaweb.trabalho.gov.br.





