
Em nota, a APCF afirmou que “a eventual identificação de modificações em registros digitais não significa necessariamente adulteração do conteúdo probatório, tampouco demonstra comprometimento de sua integridade”.
A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) contestou os argumentos apresentados pela defesa do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, sobre uma suposta adulteração de arquivos encontrados em seu celular após a apreensão do aparelho pela Polícia Federal (PF). Segundo a entidade, a identificação de mudanças em registros digitais não é suficiente para demonstrar que houve manipulação das provas ou comprometimento de sua integridade. As informações são do jornal O Globo.
A manifestação da associação ocorreu depois que os advogados de Vorcaro divulgaram conclusões de uma análise técnica particular que identificou alterações em centenas de arquivos do telefone após a prisão do empresário. A defesa sustenta que essas modificações colocam em dúvida a possibilidade de verificar a integridade do material utilizado na investigação.
Em nota, a APCF afirmou que “a eventual identificação de modificações em registros digitais não significa necessariamente adulteração do conteúdo probatório, tampouco demonstra comprometimento de sua integridade”.
A entidade também rejeitou a interpretação de que os apontamentos apresentados pelos advogados sejam suficientes para demonstrar irregularidades na atuação dos investigadores. Segundo o comunicado, “o questionamento apresentado pela defesa não constitui, por si só, comprovação de falha na produção da prova pericial”.
A associação ressaltou ainda que o trabalho dos peritos federais segue protocolos específicos para garantir a confiabilidade dos elementos examinados. Esses procedimentos incluem mecanismos de controle sobre a preservação dos vestígios e o histórico de seu manuseio, conhecidos como cadeia de custódia.
No posicionamento divulgado, a APCF afirmou que “a perícia criminal federal atua com rigor técnico, observando procedimentos de cadeia de custódia destinados a assegurar a preservação, a autenticidade, a fidedignidade e a rastreabilidade dos vestígios examinados”.
A controvérsia teve início depois que Vorcaro questionou a autenticidade de conteúdos atribuídos a ele que foram divulgados publicamente. Diante das dúvidas levantadas pelo empresário, seus advogados contrataram um especialista independente para examinar os registros digitais do celular apreendido pela PF.
Segundo a defesa, o trabalho identificou um volume expressivo de modificações realizadas no dia seguinte à prisão do banqueiro. Os advogados afirmaram que “657 arquivos foram modificados, 59 deles bancos de dados, e 436 arquivos foram criados, entre eles 94 imagens e 5 bancos de dados”.
“Um aparelho apreendido deve ser preservado, não alimentado ou editado”, afirmou a defesa.
Apesar dos questionamentos apresentados pelos advogados, o próprio relatório técnico contratado pela defesa reconhece limitações para determinar a origem das alterações encontradas.
De acordo com o documento, os registros examinados, considerados individualmente, “não permitem determinar quem operou o dispositivo, se os eventos decorreram de intervenção humana deliberada ou qual a natureza e a extensão das alterações realizadas”.
A ressalva é um dos pontos centrais da controvérsia, uma vez que a identificação de arquivos modificados ou criados não estabelece, isoladamente, se houve intervenção intencional sobre o conteúdo das provas.
Para elaborar a análise, o especialista contratado pela defesa utilizou diferentes materiais, incluindo laudos produzidos pela Polícia Federal e extrações integrais dos dados armazenados no telefone.





