
Voto divergente proferido André Mendonça atendeu diretamente a interesses de fundos vinculados ao Banco Master e coincidiu temporalmente com a ascensão profissional de seu irmão, Alexandre de Almeida Mendonça
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a adoção de uma série de providências para esclarecer indícios de irregularidades na concessão de serviços funerários, cemiteriais e de cremação no município de São Paulo e suas conexões com apurações relativas ao Banco Master, segundo decisão proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.196.
Na decisão, o relator elencou que o voto divergente proferido pelo ministro André Mendonça — contrário ao estabelecimento de teto para as tarifas e favorável às empresas concessionárias — atendeu diretamente a interesses de fundos vinculados ao Banco Master e coincidiu temporalmente com a ascensão profissional de seu irmão, Alexandre de Almeida Mendonça, no órgão municipal encarregado de fiscalizar o setor.
A controvérsia em relação à privatização dos cemitérios municipais paulistanos teve início em 24 de novembro de 2024, quando o ministro Flávio Dino proferiu decisão liminar determinando que a Prefeitura de São Paulo restabelecesse a comercialização e a cobrança dos serviços funerários com base no teto de valores praticado imediatamente antes das concessões, atualizado pela inflação. A medida cautelar foi adotada perante evidências de que os preços cobrados pelas concessionárias privadas se mostravam abusivos e incompatíveis com a natureza pública dos serviços prestados.
Posteriormente, em 13 de março de 2025, o relator emitiu decisão complementar impondo o reforço da transparência, a obrigatoriedade de divulgação das tabelas de preços e gratuidades, a ampliação dos canais de atendimento aos usuários, o aprimoramento da estrutura de fiscalização e a revisão das multas contratuais. Ao submeter a medida cautelar ao referendo do Plenário do STF em 14 de março de 2025, o julgamento acabou suspenso no dia 15 em razão de pedido de vista formulado pelo ministro André Mendonça.
A decisão de Flávio Dino detalhou um histórico de coincidências temporais e pontos de contato que, segundo o texto, formam um quadro indiciário relevante e apto a exigir apuração rigorosa. Em 14 de março de 2025 — exato dia anterior à formulação do pedido de vista —, André Mendonça recebeu o empresário Daniel Vorcaro na sede do Instituto Iter, uma entidade privada fundada pelo próprio magistrado em São Paulo. Em entrevista publicada em 2 de setembro de 2026, Mendonça confirmou a realização da reunião, declarando ter atendido a um pedido de integrantes da Igreja Batista da Lagoinha, intermediado pelo deputado Cezinha Madureira.
À época da reunião e da manifestação no processo, o Banco Master mantinha elevados interesses em fundos expostos à privatização de cemitérios. As apurações indicam que Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro e vinculado à Igreja Batista da Lagoinha, exercia cargo diretivo na concessionária Cortel, responsável pela gestão de cemitérios na capital paulista. Documentos juntados ao processo revelam que Zettel assinou pelo menos cinco atas da concessionária no período de 2022 a 2025 utilizando endereços eletrônicos institucionais do Banco Master e do Banco Máxima.
Paralelamente aos atos processuais no STF, a decisão do relator destacou a atuação de Alexandre de Almeida Mendonça, irmão do ministro André Mendonça, no órgão responsável pela fiscalização das concessionárias privadas. Alexandre integra a SP Regula, atuando justamente na área funerária e cemiterial. Ele foi nomeado superintendente da agência em julho de 2024 e promovido a secretário-executivo em 26 de maio de 2026, enquanto a medida cautelar proferida na ADPF ainda pendia de conclusão no Plenário.
Relatórios da Polícia Federal enviados ao STF indicam que a atuação de Daniel Vorcaro e do Banco Master no setor funerário envolveu suspeitas de práticas criminosas e movimentações irregulares. A investigação detalha manobras com o fundo de investimento Brazilian Graveyard and Death Care Services (Care11), gerido inicialmente pela Máxima Asset Management.
Uma das empresas do portfólio do fundo, a VHR Empreendimentos, detinha como principal ativo um cemitério em Sabará (MG), avaliado pela própria firma por R$ 181 milhões. A CVM constatou uma ação coordenada para inflar o valor das ações do fundo, dado que uma empresa da família Vorcaro era sócia do empreendimento. O relatório da PF registrou que “o Banco Master, na qualidade de cotista do fundo, deliberou pela aceitação das cotas de uma empresa que pertencia ao seu próprio grupo econômico, ao preço que ele mesmo havia estabelecido”. O esquema investigado movimentou R$ 20 bilhões alocados em fundos de liquidez incerta e R$ 5,7 bilhões em operações com empresas de fachada. Entre 2023 e 2024, Vorcaro aplicou mais de R$ 154 milhões no fundo Care11, que detém 20% das ações da Cortel.
Em âmbito administrativo, o colegiado da CVM condenou os executivos Roberto Schumann e Márcio Schumann a pagarem multa de R$ 2,2 milhões por uso de informação privilegiada e manipulação de mercado de cotas do fundo Brazilian Graveyard em 2022. Na oportunidade, a Cortel Holding realizou compras agressivas de cotas que provocaram a valorização do fundo em mais de 110%. Em sua defesa, Roberto Schumann disse que agia cumprindo ordens diretas de Vicente Conte Neto, conselheiro da Cortel e fundador do fundo associado a Vorcaro, afirmando que sua punição seria “como culpar o mordomo”. A pessoa jurídica da Cortel acabou absolvida por falta de comprovação de ganho financeiro direto.
No Despacho, Flávio Dino pontuou que a multiplicidade e a convergência temporal dos fatos configuram um quadro indiciário relevante que demanda formal esclarecimento pelas instâncias competentes. O relator registrou que não cabe antecipar juízo de responsabilidade penal ou por improbidade administrativa neste momento, mas frisou que os elementos trazidos ao processo podem impactar o desfecho final da ação.
Assim, o ministro ordenou formalmente:
- Intimação do Município de São Paulo e da SP Regula: Prazo de 10 dias para prestarem esclarecimentos sobre os fatos novos e enviarem toda a documentação referente à concessão à Cortel SP, incluindo composição societária, habilitação, alterações no contrato, relatórios de fiscalização e eventuais apurações sobre vínculo com o Banco Master.
- Requisição ao Ministério Público de SP: Envio de cópia integral das peças do Inquérito Civil nº 0695.0000483/2025 e de outros procedimentos correlatos conduzidos pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social.
- Requisição à CVM: Prazo de 15 dias para prestação de informações detalhadas sobre a participação de fundos de investimento em concessionárias de cemitérios paulistanas, com prioridade de análise para a Cortel.
- Envio de cópia ao Presidente do STF: Encaminhamento do inteiro teor da decisão ao ministro Edson Fachin para juntada nos autos em que se apuram as condutas do ministro André Mendonça, a fim de garantir o contraditório e a ampla defesa após autorização do Plenário.





