
A juíza Simone Chevrand rejeitou a reconsideração por entender que esse tipo de pedido não é o meio processual adequado para modificar a decisão. Segundo o despacho, o Vasco já havia utilizado instrumentos previstos na legislação, como agravo de instrumento e embargos de declaração, e a nova manifestação não apresentou fato novo capaz de justificar uma revisão.
A juíza Simone Chevrand, da 6ª Vara Empresarial, foi quem assinou o despacho. O processo chegou à unidade após alegações de suspeição de magistrados anteriores. O recurso apresentado pelo Vasco contra a intervenção ainda será analisado em segunda instância.
A decisão judicial rejeitou o pedido de reconsideração apresentado pelo clube, que também anexou carta assinada por Marcos Lamacchia, filho de Roberto Lamacchia, dono da Crefisa, e por Mario Junqueira Franco Junior. Ambos aparecem como representantes da Almirante Participações e Empreendimentos S.A., empresa envolvida nas tratativas para aquisição de 90% da SAF vascaína.
No documento, os signatários defenderam a reintegração de Pedrinho, presidente do clube associativo, Christiano Borges Stockler Campos e Felipe Passos Elias ao conselho de administração da SAF. O trio havia sido afastado no contexto da intervenção judicial. Para os interessados na operação, a presença deles seria considerada necessária para a continuidade da negociação de venda da SAF.
O Vasco também sustentou que a decisão poderia afetar o planejamento esportivo, especialmente durante a janela de transferências. O clube alegou que a intervenção estaria dificultando negociações por reforços e a busca por um novo treinador, já que a equipe passou a ser comandada interinamente por Bruno Lazaroni após a saída de Renato Gaúcho.
No pedido, o clube afirmou: “Somente o deferimento do efeito suspensivo e, ato contínuo, o provimento do agravo de instrumento, permitirá ao CRVG cumprir seu mister de manter uma equipe competitiva dentro da janela de transferência de atletas e, ao fim e ao cabo, recuperar a entidade centenária com o efetivo cumprimento de todas as obrigações financeiras com seus credores.”
A juíza Simone Chevrand rejeitou a reconsideração por entender que esse tipo de pedido não é o meio processual adequado para modificar a decisão. Segundo o despacho, o Vasco já havia utilizado instrumentos previstos na legislação, como agravo de instrumento e embargos de declaração, e a nova manifestação não apresentou fato novo capaz de justificar uma revisão.
A Justiça também destacou que a intervenção tem caráter temporário e transitório, com prazo definido, e foi determinada no contexto da recuperação judicial para assegurar maior transparência na administração da SAF. A decisão busca, portanto, acompanhar atos de gestão e governança sem substituir a direção esportiva do Vasco.
Outro ponto enfrentado no despacho foi a negociação para venda das ações da SAF. A juíza afirmou que a decisão questionada não impôs impedimento à operação. O que foi determinado, segundo o entendimento judicial, foi a necessidade de anuência da 777 Carioca para a venda das ações, em razão do histórico societário da SAF vascaína.
Com a renúncia de Samantha Longo ao cargo de interventora, Athos de Andrade Figueira Neves, do escritório Neves, Figueiredo, Cerqueira e Souza, foi nomeado para assumir a função. Ele terá a responsabilidade de acompanhar os aspectos administrativos definidos pela Justiça enquanto o recurso do Vasco segue pendente de julgamento em segunda instância.





