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Justiça determina interdição da carceragem do Iranduba

Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins determina que o Estado proceda no prazo de cinco dias a transferência de todos os detentos que estejam custodiados na Delegacia de Polícia de Iranduba para unidade prisional/centros de internação socioeducativa de Manaus.

Justiça determina interdição da carceragem do Iranduba

A magistrada, junto com os representantes do MPE, havia realizado uma inspeção à carceragem do 31º DIP no último dia 16 de agosto, quando foi possível constatar a precariedade da estrutura do local.

A 1ª Vara da Comarca de Iranduba, no interior do Amazonas, determinou a interdição total da carceragem da 31ª Delegacia Interativa do município (31º DIP) pelo período necessário para a reforma do local ou a construção de outra unidade prisional naquele município, que atenda suficientemente aos requisitos mínimos estabelecidos na Lei de Execução Penal.

Na decisão, proferida nesta quinta-feira (9) pela juíza de Direito Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins, foi determinado que o Estado do Amazonas proceda, no prazo de cinco dias, a transferência de todos os detentos que estejam custodiados na Delegacia de Polícia de Iranduba, bem como de todos os menores de idade apreendidos, respectivamente, para unidade prisional/centros de internação socioeducativa de Manaus.

A decisão foi proferida em caráter liminar, em Ação Civil Pública de nº 0800056-41.2021.8.04.0110 proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). A magistrada, junto com os representantes do MPE, havia realizado uma inspeção à carceragem do 31º DIP no último dia 16 de agosto, quando foi possível constatar a precariedade da estrutura do local. “(…) a carceragem da Delegacia de Polícia desta Comarca é modelo de flagrante violação de direitos humanos, pois não possui condições mínimas de abrigar presos, ainda que de maneira temporária”, registra a juíza Aline Kelly em trecho da decisão liminar, acrescentando que no mês de junho deste ano ocorreram duas fugas em massa da carceragem da Delegacia de Iranduba, ocasionando a evasão de 34 presos, e mais uma fuga no dia 14 de agosto, quando outros dez detentos evadiram-se do local.

A magistrada ressaltou que a carceragem do 31º DIP não detém condições mínimas de abrigar presos, pois conta com apenas duas celas para capacidade de sete custodiados cada, as quais têm paredes finas e de fácil ruptura e estão em “lastimável estado de conservação e limpeza”, não havendo outra unidade prisional no município, “o que impede que os presos sejam alocados em outro local, o que, atrelado às péssimas condições estruturais, favorece a superlotação e as fugas”.

A juíza salienta que há apenas duas celas na carceragem da Delegacia de Polícia de Iranduba, não havendo espaço sequer para isolar menores de idade e mulheres dos demais detentos, os quais, em sua maioria são homens.

“E, ainda, não há espaço para isolamento de presos suspeitos de estar infectados com Covid-19, colocando todos os custodiados sob risco de serem contaminados”, completa a juíza de Direito.