O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso negou, nesta terça-feira (14/12), pedido para que viajantes não vacinados contra Covid-19 pudessem entrar no Brasil caso comprovassem ter se recuperado de uma infecção pela doença há pelo menos 11 dias. Com a medida, seria dispensada a apresentação do passaporte de vacina.
O magistrado também esclareceu que a exigência do comprovante de vacina para quem vem do exterior vale a partir desta terça (14/12). Para brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que saíram do país antes da data da decisão, valem as regras anteriores. Ou seja, eles não são obrigados a apresentar o comprovante de vacinação. Apenas um teste PCR negativo basta.
O esclarecimento feito por Barroso consta no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 913. O advogado-geral da União (AGU), Bruno Bianco, pediu esclarecimentos e correções do que considera “erros materiais” na decisão do ministro da Suprema Corte, que tornou obrigatório passaporte da vacina para entrada no país.
Bianco pediu que fosse autorizado, “para ingresso no território brasileiro de pessoas que não possuam comprovante de vacinação quando, além de assentir com o cumprimento da quarentena, […] comprovem ter se recuperado de uma infecção pela Covid-19 há pelo menos 11 dias, mediante documentação com validade de até seis meses”.
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) já afirmou que, para efeito de imunização contra o novo coronavírus, é mais eficaz contrair o vírus que se vacinar. A alegação, no entanto, é contestada por especialistas.
Leia matéria completa no (metropoles.com)