Cármen Lúcia, ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), instituiu que o presidente da República, Jair Bolsonaro, e o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, prestem esclarecimentos sobre ato que determinou a realização de consulta pública a respeito da vacinação contra a Covid-19 em crianças de cinco a 11 anos de idade.
No documento, Cármen Lúcia estabeleceu que as informações sejam prestadas no prazo de cinco dias, independentemente do período de recesso do judiciário.
A Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 (Secovid/MS), ligada ao Ministério da Saúde, determinou a realização de consulta pública, entre 23/12 e 2/1/2022, sobre a vacinação desse grupo.
Contudo, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) questiona o ato da Secovid.
No texto, a ministra do STF alega que, mesmo depois de 600 mil mortes e de estudos mundialmente acatados, inclusive com a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para utilização da vacina Comirnaty (Pfizer/Wyeth), o Poder Executivo pretende “adiar a imposição de vacina à população entre cinco e 11 anos a pretexto de querer ouvir a população a respeito”.
No entendimento da relatora do STF, a situação é grave e coloca em risco a vida e saúde das crianças e adolescentes, bem como de toda a população.
O texto “enfatiza que as recomendações da Anvisa vão em direção à urgente imunização de crianças e adolescentes não apenas pelos benefícios individuais que o imunizante trará a tal população, mas também pelo impacto benéfico que toda a coletividade experimentará em decorrência disso, de forma que a Consulta Pública, subsidiada justamente na aprovação da vacinação pela agência (ou seja, medida que já está científica e tecnicamente amparada), serve somente para protelar a vacinação e, portanto, se apresenta nociva a toda a nossa sociedade.”
De acordo com a ministra, o que se pretende “é que não se pague com vidas humanas ou comprometimento da integridade das pessoas o descaso ou o desacerto comprovado e previsível das decisões estatais”.
Dito isso, Cármen Lúcia determinou a requisição de informações dos agentes estatais envolvidos para esclarecimento do questionamento da confederação. Em seguida, solicitou a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-Geral da República.
A informações são do Supremo Tribunal Federal