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Justiça barra candidatura de Daniel Silveira ao Senado por 6 votos a 1

Condenado a 8 anos e 9 meses de prisão pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele recebeu um indulto do presidente Jair Bolsonaro (PL). Com a ação do chefe do Executivo federal, a prisão de Silveira foi revogada.

Justiça barra candidatura de Daniel Silveira ao Senado por 6 votos a 1

TRE-RJ decidiu nesta terça-feira (6), por 6 votos a 1, que o deputado federal Daniel Silveira (PTB) não poderá concorrer ao cargo de senador nas eleições deste ano.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu nesta terça-feira (6), por 6 votos a 1, que o deputado federal Daniel Silveira (PTB) não poderá concorrer ao cargo de senador nas eleições deste ano. O parlamentar ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A votação que negou o registro de candidatura do parlamentar bolsonarista teve início na última sexta-feira (2), quando cinco desembargadores votaram pelo indeferimento. A sessão foi interrompida após o desembargador Tiago Santos pedir vistas do processo.

Retomada nesta terça, a sessão teve início com o desembargador Tiago Santos, que votou pelo deferimento do registro de candidatura, a favor de Daniel Silveira.

A última a votar foi a desembargadora Kátia Junqueira, que seguiu o voto do relator do processo e votou pela inelegibilidade do deputado.

Condenado a 8 anos e 9 meses de prisão pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele recebeu um indulto do presidente Jair Bolsonaro (PL). Com a ação do chefe do Executivo federal, a prisão de Silveira foi revogada.

Em seu voto, Junqueira explicou que a decisão do TRE não era uma avaliação sobre a impunibilidade de Silveira, mas sim sobre a extensão dos efeitos da condenação pelo STF.

“O que se discuti aqui não é diretamente a extensão da impunibilidade, mas a extensão de seus efeitos. Estamos falando aqui de dois poderes que conforme a constituição são independentes entre si. O judiciário que condenou e o executivo que o indutou (…) É importante lembrar que o indulto ou a graça não significam a absolvição”, disse Junqueira.

“Ainda que o candidato tenha sido beneficiado pela graça ou indulto é pacífico o entendimento que tal ato não afasta os efeitos extrapenais da decisão condenatória, dentre eles a ilegibilidade aqui discutida”, completou.