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Terceira versão do texto de Derrite veta auxílio a dependentes de presos

Com as mudanças, o novo relatório de Derrite endurece penas, cria modalidades penais específicas e amplia instrumentos de investigação.

Terceira versão do texto de Derrite veta auxílio a dependentes de presos

Pelo parecer protocolado na noite de terça-feira (11), dependentes de criminosos que estejam presos em regime aberto ou fechado, ou ainda de modo cautelar, não terão direito à concessão do auxílio-reclusão – benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a dependentes de um segurado de baixa renda que esteja preso.

A terceira versão do parecer do Marco da Segurança Pública, elaborada pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), contou com um recuo por parte do relator, que retirou propostas para alterar a Lei Antiterrorismo e para alterar as atribuições da PF (Polícia Federal). Os dois pontos foram motivo de divergência dentro da Câmara dos Deputados e alvo de críticas do governo federal.

A expectativa é que o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado – que tem como base o PL Antifacção, de autoria do Executivo – seja votado na Câmara nesta quarta-feira (12).

Com as mudanças, o novo relatório de Derrite endurece penas, cria modalidades penais específicas e amplia instrumentos de investigação. Veja abaixo:

Auxílio-reclusão
Pelo parecer protocolado na noite de terça-feira (11), dependentes de criminosos que estejam presos em regime aberto ou fechado, ou ainda de modo cautelar, não terão direito à concessão do auxílio-reclusão – benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a dependentes de um segurado de baixa renda que esteja preso.

Novos crimes e penas mais duras
O texto mais recente sobre a pauta cria modalidades de crime para organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas que:

  • utilizarem violência ou grave ameaça para exercer domínio ou influência sobre territórios ;
  • façam o uso de armas de fogo, explosivos ou agentes biológicos;
  • dificultem, em algum nível, a livre circulação de pessoas e serviços;
  • imponham controle social sobre atividades econômicas;
  • promovam ataques contra instituições financeiras e prisionais;
  • sabotem meios de transporte e serviços públicos essenciais (energia, hospitais, escolas, aeroportos, bancos de dados).

A pena prevista é de 20 a 40 anos, podendo superar 60 anos caso o integrante:

  • exerça a liderança da organização;
  • tenha financiado as condutas;
  • tenha praticado violência contra vulneráveis (criança, idoso, pessoas com deficiência) ou recrutado menores;
  • tenha feito o emprego de armas pesadas.

Pelo texto, as novas tipificações passam a integrar a lista de crimes hediondos, o que endurece a possibilidade de anistia, graça ou indulto, fiança e livramento condicional.

O projeto também endurece regras de progressão e prevê que os percentuais máximos podem ir de 70% a 85% da pena, a depender do caso.

Lideranças ficarão em presídios federais
O novo relatório ainda prevê que lideranças de facções e organizações criminosas terão de cumprir a pena em presídio federal de segurança máxima.

Segundo o texto, o objetivo é “interromper comunicações ilícitas e reduzir o poder de comando exercido a partir dos presídios”.

Permissão de infiltração
O projeto ainda permite a infiltração de colaborador na organização criminosa em casos específicos. Também autoriza a infiltração de policiais em atividades de investigação, que deverá contar com

  • demonstração da necessidade da medida;
  • o alcance das tarefas dos agentes;
  • e quando possível, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltração.

Monitoramento de parlatórios
Pelo texto, poderão ser monitorados (audiovisual e gravação) encontros realizados em parlatórios prisionais – espaço reservado onde o preso pode se encontrar com advogados, oficiais de justiça ou outros profissionais – ou de modo virtual entre presos provisórios ou condenados vinculados a organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas, e os seus visitantes.

O monitoramento poderá ocorrer apenas mediante autorização judicial.

Conversas com advogados só poderão ser monitoradas em caso de “fundadas suspeitas de conluio”, sob controle de juízo distinto.

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