
Em manifestação enviada ao ministro do STF Luiz Fux, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirma que “não se afigura inconstitucional, portanto, a norma estadual impugnada”.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu, nesta quarta-feira (25/3), que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite um pedido apresentado pelo PSD e mantenha as normas sancionadas pelo governo do Rio de Janeiro para as eleições indiretas ao mandato-tampão, que vai concluir os últimos meses da gestão de Cláudio Castro.
Em manifestação enviada ao ministro do STF Luiz Fux, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirma que “não se afigura inconstitucional, portanto, a norma estadual impugnada”.
Fux suspendeu, no último dia 18, trechos de uma lei que regulamenta as eleições indiretas no estado. A decisão atendeu a um pedido do PSD, partido do ex-prefeito do Rio Eduardo Paes, pré-candidato ao governo do Rio.
O magistrado determinou, em decisão que ainda terá de ser referendada pelo plenário da Corte, a suspensão de dois dispositivos:
- O primeiro trecho suspenso reduzia o prazo de desincompatibilização, permitindo que interessados no mandato-tampão deixassem cargos públicos em até 24 horas após a vacância dos postos de governador e vice.
- O segundo previa que a eleição indireta fosse realizada por meio de votação aberta e nominal, com registro público dos votos dos deputados.
Após a decisão, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e o então governador do estado, Cláudio Castro (PL), pediram ao Supremo a retomada dos trechos, defendendo que não houve violação à Constituição.
Nesta quarta, ao avaliar a decisão de Fux e a ação do PSD, a Procuradoria-Geral da República afirmou que os dispositivos suspensos pelo ministro do STF estão dentro da legalidade.
Para Gonet, o prazo de desincompatibilização aprovado pela Alerj e sancionada por Cláudio Castro está “dentro da margem de conformação conferida pela Constituição e reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal”.
“Não se desvia dos princípios constitucionais aplicáveis. Milita em favor dessa compreensão o entendimento jurisprudencial sobre a possibilidade de flexibilização dos prazos de desincompatibilização na hipótese de eleição suplementar, em que também há excepcional e inesperada ausência de ocupantes naturais daqueles cargos”, escreveu.
O procurador-geral da República também avaliou que, no caso do voto aberto, a “opção legislativa pelo voto aberto nessas eleições indiretas está incluída no campo das escolhas políticas do legislador local”.
“É o legislador local quem, por estar próximo às realidades sociais sobre as quais a norma vai incidir, há de avaliar a opção do voto aberto, até em face do risco de ingerências indesejáveis de grupos à margem da lei”, disse Paulo Gonet.





