
Ao analisar o recurso, os desembargadores concluíram que as declarações ultrapassaram os limites da crítica política.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a condenação do pastor bolsonarista Silas Malafaia e ampliou de R$ 30 mil para R$ 120 mil a indenização por danos morais que deverá ser paga ao ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT).
A decisão foi publicada em acórdão divulgado no último dia 7 e teve como base declarações feitas pelo líder religioso em vídeo divulgado durante a pandemia de covid-19, em 2020. Na gravação, Malafaia criticou o então governador da Bahia e o acusou de “querer matar” a população após a demissão de uma médica.
O vídeo foi publicado com o título “Denúncia Gravíssima! Governador da Bahia do PT quer mais que os baianos morram! Cretino!” e continha uma série de acusações relacionadas à condução da crise sanitária no estado.
Segundo o processo, o pastor afirmou que Rui Costa teria determinado o desligamento de uma profissional do Hospital Regional de Porto Seguro por divergências políticas e ideológicas envolvendo tratamentos para a covid-19.
O acórdão aponta que as manifestações configuraram desqualificação pessoal e moral do então governador, especialmente por atribuírem a ele condutas deliberadamente prejudiciais à população sem comprovação dos fatos apresentados.
Durante a tramitação da ação, Rui Costa apresentou documentos que, segundo o processo, demonstraram que a saída da médica ocorreu por questões administrativas ligadas ao cumprimento de escalas de trabalho, sem interferência direta do então chefe do Executivo baiano.
A relatora do caso, desembargadora Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, destacou que a liberdade de expressão possui limites jurídicos quando há divulgação de acusações sem respaldo factual. Para a magistrada, a relevância pública de Malafaia amplia a responsabilidade sobre o conteúdo compartilhado com seus seguidores.
A decisão ressalta ainda que o novo valor da indenização levou em consideração a dimensão da divulgação do conteúdo e a capacidade econômica do pastor. Os desembargadores entenderam que a quantia deveria cumprir função reparatória e pedagógica diante da repercussão nacional das declarações.
O tribunal também registrou no acórdão: “Quanto maior o poder de influência, maior a responsabilidade no manejo da informação. Dessa maneira, aquele que dispõe de canais capazes de alcançar milhões de pessoas deve redobrar as cautelas antes de propagar acusações graves”.





