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Bets entram na mira da Justiça do Trabalho em busca de bens de devedores

Relator de um dos recursos, o desembargador Carlos Alberto May destacou que a Lei nº 14.790/2023, que regulamentou as bets, “prevê a possibilidade de manutenção de valores em carteiras virtuais vinculadas às plataformas de apostas, o que permite a verificação...

Bets entram na mira da Justiça do Trabalho em busca de bens de devedores

Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul deu um passo inédito na cobrança de dívidas trabalhistas ao autorizar a pesquisa de bens de devedores em sites de apostas online, as chamadas bets.

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul deu um passo inédito na cobrança de dívidas trabalhistas ao autorizar a pesquisa de bens de devedores em sites de apostas online, as chamadas bets. A decisão, tomada pela Seção Especializada em Execução (Seex) do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), envolve dois processos distintos nos quais os métodos convencionais de busca patrimonial não localizaram valores suficientes para a quitação dos débitos.

Um dos casos trata de uma ação movida por um trabalhador contra uma microempresa; o outro, por uma funcionária contra uma indústria de conservas. Em ambos, a Justiça não conseguiu avançar na execução após esgotar as tentativas em sistemas tradicionais. Os credores então pediram o envio de ofícios a plataformas de apostas para verificar se as empresas devedoras mantinham recursos em carteiras virtuais.

Os pedidos foram negados em primeira instância sob a justificativa de “ausência de indícios concretos de utilização dessas plataformas, a dificuldade de acesso a informações e a inexistência de mecanismos específicos de rastreamento e bloqueio”. No entanto, os trabalhadores recorreram e conseguiram reverter a decisão.

O desembargador, Carlos Alberto May, responsável pela ação inédita, em aula para a Univates. Fonte: Reprodução

Relator de um dos recursos, o desembargador Carlos Alberto May destacou que a Lei nº 14.790/2023, que regulamentou as bets, “prevê a possibilidade de manutenção de valores em carteiras virtuais vinculadas às plataformas de apostas, o que permite a verificação de ativos passíveis de penhora”. No outro processo, a desembargadora Maria da Graça Ribeiro Centeno registrou que, “frustradas as diligências usuais, é possível a adoção de outros meios para localização de patrimônio do executado, inclusive junto a plataformas de apostas online”.

Com a decisão gaúcha, abre-se um novo front na execução trabalhista, especialmente em um cenário de crescimento das apostas online no Brasil. A medida pode servir de precedente para que outros tribunais adotem postura semelhante, ampliando as ferramentas à disposição dos credores para localizar patrimônio e garantir o pagamento de dívidas trabalhistas.