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MPF recomenda ampliar vagas para mulheres na Escola do Exército

Segundo o MPF, editais recentes mantêm a oferta de 440 vagas, das quais 400 são destinadas a homens e apenas 40 a mulheres, o que representa menos de 10% do total. Para o órgão, a repetição desse modelo indica “continuidade...

MPF recomenda ampliar vagas para mulheres na Escola do Exército

O órgão recomendou que o Exército elabore, no prazo de 90 dias, um planejamento para corrigir as distorções e ampliar gradualmente a participação feminina nos concursos ao longo dos próximos cinco anos.

O Ministério Público Federal (MPF) enviou nesta semana uma recomendação ao Exército para que corrija desigualdades na oferta de vagas para mulheres na Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx).

O órgão recomendou que o Exército elabore, no prazo de 90 dias, um planejamento para corrigir as distorções e ampliar gradualmente a participação feminina nos concursos ao longo dos próximos cinco anos. A instituição também deverá informar, em até 30 dias, se acatará ou não a recomendação.

A recomendação foi emitida pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro, em um inquérito que apura desigualdade no acesso de candidatas às vagas da instituição.

Segundo o MPF, editais recentes mantêm a oferta de 440 vagas, das quais 400 são destinadas a homens e apenas 40 a mulheres, o que representa menos de 10% do total. Para o órgão, a repetição desse modelo indica “continuidade da discriminação de gênero e a falta de esforços para possibilitar a ampliação das vagas femininas”.

Durante a apuração, o Exército afirmou que a reserva de vagas para mulheres é uma política afirmativa implementada de forma gradual. No entanto, também informou que “não há, no momento, planejamento para a ampliação da oferta de vagas para candidatas”.

O MPF destaca que a limitação pode violar princípios constitucionais, como a igualdade entre homens e mulheres e o amplo acesso a cargos públicos. O documento cita entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que “é inconstitucional a interpretação de norma […] que impeça candidatas do sexo feminino de concorrer à totalidade das vagas ofertadas no concurso público”.