
O pedido de vista ocorreu pouco depois do início do julgamento, quando apenas o relator, ministro André Mendonça, havia votado. Mendonça defendeu a manutenção das prisões preventivas dos dois investigados.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento das prisões preventivas de Henrique Vorcaro e Felipe Vorcaro, pai e primo de Daniel Vorcaro, sócio-fundador do Banco Master. A análise havia começado nesta sexta-feira (22) no plenário virtual da Segunda Turma e pode ficar paralisada por até 90 dias.
As sessões estavam previstas para terminar na próxima sexta-feira (29). O pedido de vista ocorreu pouco depois do início do julgamento, quando apenas o relator, ministro André Mendonça, havia votado. Mendonça defendeu a manutenção das prisões preventivas dos dois investigados.
No voto, o relator afirmou que a liberdade de Henrique e Felipe Vorcaro poderia comprometer a investigação conduzida pela Polícia Federal. Segundo Mendonça, permitir que os investigados permaneçam soltos significaria manter em funcionamento uma suposta organização criminosa com capacidade de continuar se articulando.

Mendonça apontou que Felipe Vorcaro teria assumido a operação de uma suposta rede de ocultação de recursos após a prisão de Daniel Vorcaro. O ministro citou que o investigado manteria controle operacional de uma estrutura empresarial formalmente fragmentada, mas centralizada em sua atuação.
Henrique Vorcaro, pai de Daniel Vorcaro, é apontado pela investigação como suspeito de financiar o grupo chamado “A Turma”, que prestaria serviços ilícitos ligados ao entorno do banqueiro. Em mensagens encontradas pela PF, ele teria afirmado a um integrante do grupo: “no momento em que estou é que preciso de vocês”.
Segundo Mendonça, Henrique Vorcaro também teria assumido pagamentos a integrantes da “Turma” após a prisão do filho. O ministro citou mensagem em que o empresário teria prometido pagar “imediatamente” o policial federal aposentado Marilson Roseno após receber recursos nos dias seguintes. Para o relator, Henrique financiava o grupo e utilizava seus serviços ilícitos.





