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Gayer é condenado a pagar R$ 20 mil ao PT por vídeo falso sobre atentado a Bolsonaro

No conteúdo, Gayer afirmava que o PT teria ordenado que Adélio Bispo atacasse Bolsonaro durante a campanha presidencial, em Juiz de Fora (MG).

Gayer é condenado a pagar R$ 20 mil ao PT por vídeo falso sobre atentado a Bolsonaro

No conteúdo, Gayer afirmava que o PT teria ordenado que Adélio Bispo atacasse Bolsonaro durante a campanha presidencial, em Juiz de Fora (MG).

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) a pagar R$ 20 mil por danos morais ao Partido dos Trabalhadores por divulgar conteúdo falso sobre o atentado contra Jair Bolsonaro em 2018.

A decisão também manteve a retirada de um vídeo publicado pelo parlamentar nas redes sociais. No conteúdo, Gayer afirmava que o PT teria ordenado que Adélio Bispo atacasse Bolsonaro durante a campanha presidencial, em Juiz de Fora (MG).

O PT acionou a Justiça e sustentou que a acusação não tinha fundamento factual. A legenda também afirmou que investigações oficiais já descartaram a tese de participação do partido no atentado.

Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a publicação ultrapassou os limites da liberdade de expressão. A sentença afastou a aplicação da imunidade parlamentar como proteção para a postagem feita por Gayer.

A Justiça determinou que as plataformas digitais mantivessem o conteúdo fora do ar. A exclusão da publicação já tinha ocorrido antes, por meio de decisão liminar.

Na sentença, o juiz avaliou que a postagem atingiu a honra e a imagem institucional do PT. O magistrado também considerou que o alcance das redes sociais ampliou os efeitos da divulgação da informação falsa.

O atentado contra Bolsonaro ocorreu durante a campanha presidencial de 2018, em Juiz de Fora. Adélio Bispo atacou o então candidato durante um ato de rua.

Com a condenação, Gayer terá de indenizar o PT em R$ 20 mil, além de cumprir a determinação judicial que impede a republicação do vídeo retirado das plataformas digitais.