
Dino afirmou que a política orçamentária não pode ficar submetida às decisões de um grupo restrito, especialmente quando integrantes do Congresso repassam a pessoas externas o controle sobre verbas públicas.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), vetou a terceirização de emendas parlamentares, afirmou que somente deputados e senadores podem indicar a destinação desses recursos e alertou para o risco de formação de uma “oligarquia parlamentar”. A manifestação ocorreu após o bloqueio de bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (Republicanos), investigados por suposta interferência irregular na distribuição de verbas do Orçamento.
“A definição da destinação dos recursos públicos é incompatível com a atuação de centros informais de deliberação orçamentária”, afirmou Dino. Para o ministro, a prerrogativa de apresentar emendas decorre diretamente do mandato conferido pelo eleitor e não pode ser transferida, negociada ou exercida por pessoas sem mandato parlamentar.
Ao analisar as irregularidades identificadas nas investigações, Dino afirmou que a política orçamentária não pode ficar submetida às decisões de um grupo restrito, especialmente quando integrantes do Congresso repassam a pessoas externas o controle sobre verbas públicas.
O ministro também rechaçou a existência do que chamou de um “mercado de terceirização ou privatização” das emendas. Segundo ele, esse tipo de prática é “totalmente incompatível” com a Constituição por violar os princípios da legalidade, da moralidade e da finalidade administrativa.
Dino ressaltou que acordos políticos e partidários podem orientar decisões de deputados e senadores, mas não podem resultar na transferência informal de prerrogativas constitucionais. “Seria normal que um parlamentar atendesse a uma sugestão eventual de um aliado político, mas é totalmente anômalo que ex-parlamentares mantenham cotas orçamentárias informais e, diretamente, transmitam ordens para funcionários da Casa Parlamentar”, declarou.
O ministro fez ainda um alerta sobre a possibilidade de recursos de emendas serem vinculados a interesses eleitorais. Para Dino, eventuais conexões entre a “esdrúxula terceirização de emendas e projetos eleitorais” representariam violações ainda mais graves e um “choque frontal” contra os valores estabelecidos pela Constituição.
Sem detalhar as investigações em andamento, Dino afirmou que “as condutas díspares já identificadas ou em identificação estão sendo tratadas em autos específicos”.
No despacho, Dino enfatizou que, pelas regras atualmente em vigor, apenas deputados federais e senadores possuem legitimidade para apresentar indicações aos funcionários responsáveis pela execução do Orçamento no Congresso.
O ministro ironizou a possibilidade de criação de outras modalidades de emendas e afirmou que o Parlamento poderia, por meio de uma mudança constitucional, instituir “emendas de partidos políticos, de ONGs, de Igrejas, Sindicatos, abaixo-assinados, votação pela internet, emendas de Estados, Municípios”.
O ministro também condenou a transformação informal das emendas de comissão em instrumentos controlados por lideranças partidárias. Segundo ele, essa prática não existe no ordenamento jurídico e é expressamente proibida.
“A definição da destinação dos recursos públicos é incompatível com a atuação de centros informais de deliberação orçamentária, sejam eles integrados por parlamentares que atuem à margem dos procedimentos estabelecidos pela Constituição e pela legislação de regência — a exemplo da inconcebível transformação de ‘emendas de comissão’ em ‘emendas de líder partidário’, prática inexistente na ordem jurídica e expressamente vedada —, sejam por ex-parlamentares, dirigentes partidários ou quaisquer outros agentes privados destituídos de legitimidade para interferir na alocação de recursos públicos, hipótese que se revela ainda mais excêntrica”, afirmou.
Dino destacou que deputados e senadores não são proprietários das emendas parlamentares. Por se tratar de dinheiro público, os recursos não podem ser tratados como bens particulares que possam ser cedidos, emprestados ou comercializados.
“Um membro do Congresso Nacional resolve não utilizar o seu gabinete de trabalho ou o apartamento funcional a ele destinado. Ele pode cedê-los a terceiros que não são parlamentares? Ou alugá-los a um particular? Evidente que não, pois há a indisponibilidade do patrimônio público e a afetação a finalidades normativamente estabelecidas”, salientou.
Na avaliação de Dino, as prerrogativas parlamentares “não podem ser delegadas, cedidas ou informalmente transferidas” porque estão vinculadas ao interesse público e à representação política conferida pelo voto. O controle de recursos fora dos procedimentos oficiais, portanto, representa uma afronta à Constituição e à obrigação de transparência na aplicação do Orçamento federal.





