
“A divulgação de vídeo em rede social e utilização de expressões com carga semântica equivalente a pedido explícito de voto pode configurar propaganda eleitoral antecipada em período vedado pela legislação”, escreveu o ministro.
Uma ala do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) avalia que pode ter ocorrido propaganda eleitoral antecipada na carta escrita por Jair Bolsonaro (PL) e divulgada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência. O Ministério Público Eleitoral também examina se o documento contém um pedido de voto apresentado antes do prazo autorizado pela legislação, segundo Teo Cury, da CNN Brasil.
Na decisão, Moraes afirmou que a publicação de vídeos nas redes sociais acompanhados de expressões com significado semelhante a uma solicitação de voto pode caracterizar uma irregularidade eleitoral.
“A divulgação de vídeo em rede social e utilização de expressões com carga semântica equivalente a pedido explícito de voto pode configurar propaganda eleitoral antecipada em período vedado pela legislação”, escreveu o ministro.
Pela Lei das Eleições, a propaganda eleitoral oficial somente pode começar depois de 15 de agosto. A divulgação antecipada de conteúdo considerado propaganda pode resultar em multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para o responsável pela publicação e, quando comprovado conhecimento prévio, também para o beneficiário.
A legislação permite que pré-candidatos apresentem seus projetos, mencionem suas possíveis candidaturas e destaquem qualidades pessoais, desde que não haja pedido explícito de voto.
“Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet”, estabelece a norma.
Em julgamento realizado em setembro do ano passado, o ministro Floriano Marques de Azevedo afirmou que a caracterização da irregularidade não depende necessariamente do uso literal da palavra “voto”.
“A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o pedido explícito de voto pode se configurar pela veiculação de expressões que, apesar que não conter a frase ‘vote em mim’, compreende o conteúdo semântico similar”, declarou.
Na carta lida por Flávio Bolsonaro, o ex-presidente pediu mobilização em torno da pré-candidatura do filho e o apresentou como a alternativa para conduzir o país.
Em outro trecho, o ex-presidente reforçou a defesa do nome do senador para a disputa presidencial.
“Meu pré-candidato, creio o seu também, meu porta-voz, no qual confio para resgatar o Brasil e nos conduzir para a paz e a prosperidade”, concluiu Bolsonaro.
Ministros do TSE e integrantes do Ministério Público Eleitoral avaliam que essas expressões podem apresentar significado equivalente a um pedido de voto. A interpretação, no entanto, ainda não representa uma decisão oficial da Justiça Eleitoral.
A análise eleitoral deverá se concentrar na eventual responsabilização pela divulgação da carta e no possível benefício obtido pela pré-candidatura de Flávio Bolsonaro. A pré-campanha do senador foi procurada pela CNN Brasil, mas ainda não havia apresentado posicionamento até a publicação da reportagem original.





