
A lei determina que o spray poderá ser usado de forma “moderada” para repelir agressão “injusta, atual ou iminente”. A regra também exige que a usuária interrompa o uso imediatamente após a neutralização da ameaça.
A lei que autoriza a venda e a posse de spray de pimenta para mulheres acima de 18 anos entrou em vigor nesta sexta-feira (24), após sanção do governo e publicação no Diário Oficial da União. A norma libera aerossóis de extratos vegetais, como o spray de pimenta, como medida de defesa pessoal.
O texto aprovado pelo Congresso previa que mulheres maiores de 16 anos também pudessem usar o produto com autorização dos responsáveis, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou esse trecho. Com isso, a autorização ficou restrita a mulheres adultas.
Lula também vetou o dispositivo que obrigava a mulher a registrar ocorrência em caso de perda, furto ou roubo do spray. Sem esse trecho, a lei não impõe essa obrigação específica à compradora ou à pessoa que tiver a posse do aerossol.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária definirá as especificações técnicas do produto, incluindo a concentração máxima permitida. Os frascos destinados ao público autorizado poderão ter, no máximo, 50 ml.
Recipientes com capacidade superior a 50 ml ficarão restritos às Forças Armadas e às forças de segurança pública. A lei também exclui o spray de pimenta da incidência do Estatuto do Desarmamento.
O projeto é de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e teve relatoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE). No parecer, o senador afirmou que a proposta buscava permitir controle e fiscalização sobre a venda e o uso do produto.
Estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já tinham normas próprias sobre o tema. No Rio, a lei estadual em vigor limita a concentração do spray a 20%, permite venda apenas em farmácias mediante identificação e estabelece limite de duas unidades por pessoa ao mês; mulheres com medida protetiva vigente podem receber o produto gratuitamente.





