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Lei que libera spray de pimenta para mulheres entra em vigor

O texto aprovado pelo Congresso previa que mulheres maiores de 16 anos também pudessem usar o produto com autorização dos responsáveis, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou esse trecho. Com isso, a autorização ficou restrita a...

Lei que libera spray de pimenta para mulheres entra em vigor

A lei determina que o spray poderá ser usado de forma “moderada” para repelir agressão “injusta, atual ou iminente”. A regra também exige que a usuária interrompa o uso imediatamente após a neutralização da ameaça.

A lei que autoriza a venda e a posse de spray de pimenta para mulheres acima de 18 anos entrou em vigor nesta sexta-feira (24), após sanção do governo e publicação no Diário Oficial da União. A norma libera aerossóis de extratos vegetais, como o spray de pimenta, como medida de defesa pessoal.

O texto aprovado pelo Congresso previa que mulheres maiores de 16 anos também pudessem usar o produto com autorização dos responsáveis, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou esse trecho. Com isso, a autorização ficou restrita a mulheres adultas.

A lei determina que o spray poderá ser usado de forma “moderada” para repelir agressão “injusta, atual ou iminente”. A regra também exige que a usuária interrompa o uso imediatamente após a neutralização da ameaça.

Lula também vetou o dispositivo que obrigava a mulher a registrar ocorrência em caso de perda, furto ou roubo do spray. Sem esse trecho, a lei não impõe essa obrigação específica à compradora ou à pessoa que tiver a posse do aerossol.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária definirá as especificações técnicas do produto, incluindo a concentração máxima permitida. Os frascos destinados ao público autorizado poderão ter, no máximo, 50 ml.

Recipientes com capacidade superior a 50 ml ficarão restritos às Forças Armadas e às forças de segurança pública. A lei também exclui o spray de pimenta da incidência do Estatuto do Desarmamento.

O projeto é de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e teve relatoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE). No parecer, o senador afirmou que a proposta buscava permitir controle e fiscalização sobre a venda e o uso do produto.

As lojas autorizadas terão de manter registro das vendas para permitir a rastreabilidade, fornecer orientações básicas sobre uso correto, seguro e responsável, emitir documento fiscal e registrar os dados da compradora e da pessoa que ficará com a posse do aerossol.

Estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já tinham normas próprias sobre o tema. No Rio, a lei estadual em vigor limita a concentração do spray a 20%, permite venda apenas em farmácias mediante identificação e estabelece limite de duas unidades por pessoa ao mês; mulheres com medida protetiva vigente podem receber o produto gratuitamente.