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Dino afasta sobrinho de governador do Maranhão do Tribunal de Contas

A decisão foi tomada no âmbito de uma ação da Polícia Federal (PF) que apura a existência de uma organização criminosa suspeita de desviar recursos públicos no Maranhão, inclusive verbas provenientes de emendas parlamentares federais.

Dino afasta sobrinho de governador do Maranhão do Tribunal de Contas

Ao determinar o afastamento, Dino considerou a relevância do cargo ocupado por Daniel Brandão e a possibilidade de que ele exerça influência sobre as apurações.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento cautelar, por 180 dias, de Daniel Itapary Brandão das funções de conselheiro e presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Daniel é sobrinho do governador do Maranhão, Carlos Brandão.

A decisão foi tomada no âmbito de uma ação da Polícia Federal (PF) que apura a existência de uma organização criminosa suspeita de desviar recursos públicos no Maranhão, inclusive verbas provenientes de emendas parlamentares federais. O caso também envolve suspeitas de obstrução das investigações.

Ao determinar o afastamento, Dino considerou a relevância do cargo ocupado por Daniel Brandão e a possibilidade de que ele exerça influência sobre as apurações. A medida vale inicialmente por 180 dias – período em que, segundo a decisão, deverão ser confirmadas ou afastadas as hipóteses investigativas.

Além de deixar o cargo, Daniel Brandão fica proibido de acessar os sistemas internos e as dependências do TCE-MA. Também não poderá participar de eventos públicos ou privados em razão da função nem utilizar bens e serviços pertencentes ao tribunal, como veículos, funcionários, telefones celulares e passagens aéreas.

A decisão ainda impede Daniel de manter contato, direta ou indiretamente, com pessoas relacionadas à investigação, incluindo familiares de envolvidos e outros nomes mencionados no processo. Entre eles estão o governador Carlos Brandão, além de Raimund Gutri e Marcos Brandão.

O próprio TCE-MA deverá decidir quem substituirá Daniel Brandão durante o período de afastamento. Dino determinou que o tribunal seja comunicado para que a decisão seja cumprida imediatamente.

Segundo a decisão, a investigação tem origem em apurações iniciadas depois de um homicídio ocorrido no Maranhão, em agosto de 2022. A vítima seria suspeita de participar de um esquema envolvendo a cobrança de propinas em contratos públicos. A partir do assassinato, as autoridades passaram a averiguar uma estrutura criminosa que envolveria empresários, agentes públicos e políticos.

As apurações avançaram para suspeitas de desvio de recursos públicos, incluindo dinheiro proveniente de emendas parlamentares federais. Ao longo do caso, foram autorizadas medidas como quebras de sigilos bancário e fiscal, buscas e apreensões, e bloqueio de bens.

A investigação também passou a examinar possíveis ações destinadas a dificultar o trabalho das autoridades. A PF apontou, entre outros episódios, suspeitas envolvendo vagas e indicações para o Tribunal de Contas do Maranhão.

Em relação a Daniel Brandão, os agentes da PF analisam, entre outros pontos, sua relação com empresas de familiares investigadas por suspeitas de desvio de dinheiro público e episódios relacionados à sua chegada ao TCE-MA.

Um dos elementos citados na decisão é uma conversa obtida durante as investigações na qual, segundo a Polícia Federal, um interlocutor teria orientado outra pessoa a procurar diretamente Daniel Brandão para evitar a exposição do conselheiro.

A PF também analisou imagens do circuito interno de um edifício e identificou suspeitos em encontros que integram a apuração. Os elementos reunidos levaram a PF a aprofundar a análise sobre a possível participação de Daniel nos fatos.

Dino ressaltou que o afastamento é uma medida cautelar e não representa condenação. A finalidade, nesta fase, impedir que a posição ocupada pelo investigado possa interferir na coleta de provas ou na apuração dos fatos.

A decisão trata ainda de um pedido de aposentadoria voluntária apresentado por Daniel Brandão. O STF determinou a suspensão do processo administrativo relativo ao requerimento.

O entendimento é que a eventual concessão da aposentadoria durante a apuração poderia esvaziar os efeitos futuros da medida cautelar e de uma eventual condenação criminal. O documento ressalta que medidas cautelares adotadas durante uma investigação têm caráter instrumental e buscam preservar a efetividade das consequências de uma possível condenação.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia se manifestado pela suspensão do processo administrativo de aposentadoria até uma resolução definitiva dos atos relacionados às ações.

O caso tramita sob sigilo no STF. Na decisão, Dino determinou a manutenção do segredo dos autos e de outros procedimentos relacionados à investigação.

O espaço está aberto para manifestação das defesas de Daniel Brandão e dos demais citados.