×

PGR quer nulidade da decisão de Mendonça sobre conversa de Vorcaro e Moraes

A PGR manifestou  pela nulidade da investigação comandada por André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que apontou relação entre o ministro Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro.

PGR quer nulidade da decisão de Mendonça sobre conversa de Vorcaro e Moraes

Paulo Gonet, diz que o ministro André Mendonça, relator do caso Master no STF, não deveria pedir apurações sobre o destinatório das mensagens do ex-banqueiro, sem um pedido do Ministério Público ou da própria Polícia Federal (PF).

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anule a ordem para mapear a suposta rede de influência de Daniel Vorcaro e extinga o procedimento.

Em manifestação apresentada na noite desta terça-feira (1º/9), Gonet pediu a extinção do procedimento aberto para apurar uma suposta rede de influência ligada ao banqueiro Daniel Vorcaro.

Segundo o procurador-geral, a apuração acabou por escrutinar o ministro Alexandre de Moraes, citado em 188 das 218 páginas do relatório produzido pela Polícia Federal (PF).

A PGR manifestou  pela nulidade da investigação comandada por André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que apontou relação entre o ministro Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro.

Uma troca de mensagens entre Moraes e Vorcaro sinaliza que o ministro discutia com o ex-dono do Banco Master a possibilidade de a Polícia Federal (PF) deflagrar uma operação que teria o ex-banqueiro como alvo.

Os diálogos estão em um relatório enviado pela PF ao STF, que teve o sigilo retirado pelo ministro André Mendonça. O material também foi enviado para manifestação da PGR, agora divulgada.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, diz que o ministro André Mendonça, relator do caso Master no STF, não deveria pedir apurações sobre o destinatório das mensagens do ex-banqueiro, sem um pedido do Ministério Público ou da própria Polícia Federal (PF).

“Se a autoridade policial deve interromper as suas investigações para que sobre elas delibere o órgão do Judiciário encarregado do julgamento, com maioria de razão não deve o relator admitir e nem determinar que um Colega da Corte seja escrutinado. Na realidade, o relator nem sequer detém competência para dirigir as ações policiais contra alvos que resolva mirar. Quem investiga, na fase pré-processual é polícia judiciária, cabendo ao Ministério Público, como órgão de acusação, com a titularidade única para propor a ação penal, igualmente buscar elementos de convicção”, diz o texto.