
Em junho, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu regras que obrigavam as plataformas a contratar seguros com valores e coberturas superiores aos estabelecidos pela legislação federal.
A Justiça mandou a Prefeitura de São Paulo liberar a Uber Moto em até 48 horas e fixou multa diária de R$ 5 mil caso a determinação não seja cumprida. A decisão obriga a administração municipal a formalizar o credenciamento da empresa para operar o transporte de passageiros por motocicletas na capital paulista.
A magistrada concluiu que o novo indeferimento aprovado pelo Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV), em 15 de julho, não poderia ser considerado um ato administrativo diferente daquele anteriormente invalidado pela Justiça.
Segundo a decisão, uma sentença anterior já havia reconhecido a Uber como credenciada para o serviço. À Prefeitura caberia, portanto, apenas formalizar a autorização, sem criar novos obstáculos burocráticos ou repetir fundamentos já afastados judicialmente.
Em junho, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu regras que obrigavam as plataformas a contratar seguros com valores e coberturas superiores aos estabelecidos pela legislação federal.
O entendimento adotado pela Justiça paulista é que o seguro exigido das empresas deve respeitar os requisitos nacionais, sem a imposição de obrigações adicionais pela administração municipal.
A decisão do STF determinou que o município analisasse os pedidos de credenciamento com base na legislação federal, retirando do decreto municipal as exigências consideradas desproporcionais.
Em nota, a Uber afirmou que a magistrada identificou uma postura contraditória da Prefeitura ao apresentar novas objeções burocráticas depois de decisões judiciais favoráveis à plataforma.
“Na decisão, a magistrada destacou o comportamento contraditório da administração municipal ao levantar questionamentos burocráticos de última hora sobre a declaração de seguro, como a ausência de assinatura, que não haviam sido questionados em fases anteriores e que extrapolam o que já havia sido julgado. O tribunal pontuou ainda que a própria Uber apresentou, em 17 de julho, a declaração com assinatura eletrônica dos representantes da seguradora Chubb e as condições da apólice, esvaziando por completo as ‘objeções formais tardiamente suscitadas’ pelo município”, informou a companhia.
A plataforma sustenta que entregou os documentos necessários para atender às exigências previstas na legislação federal e que não haveria fundamento para uma nova rejeição do credenciamento.
A Prefeitura de São Paulo informou que analisará as medidas judiciais cabíveis depois de ser oficialmente notificada.
“O município permanecerá defendendo a vida”, afirmou a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) em nota enviada ao g1.
A administração municipal relaciona sua oposição ao serviço ao aumento das mortes em acidentes envolvendo motocicletas. Segundo os números apresentados pela Prefeitura, 283 pessoas morreram em ocorrências desse tipo no primeiro semestre de 2026, ante 475 óbitos registrados em todo o ano anterior.
A gestão Nunes defende que a operação de viagens por aplicativo em motocicletas pode aumentar a circulação desses veículos e pressionar ainda mais a rede pública de saúde.
O município afirmou durante o processo que gasta aproximadamente R$ 35 milhões por ano com o atendimento de traumas provocados por acidentes de motocicleta.
O decreto sancionado pela Prefeitura em dezembro de 2025 exigia que o Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros cobrisse não apenas o usuário transportado, mas também o motociclista e terceiros envolvidos em eventuais acidentes.
A norma municipal determinava indenização mínima de R$ 100 mil para danos físicos e morais, além de despesas médicas e hospitalares. Também estabelecia valores de R$ 300 mil para invalidez e R$ 500 mil em caso de morte.
Ao suspender essas condições, Alexandre de Moraes afirmou que os valores se distanciavam daqueles normalmente exigidos em atividades semelhantes e poderiam inviabilizar o serviço.
“Chama a atenção […] a exigência de valores vultosos, destoantes do que se verifica com normas aplicáveis a atividades semelhantes, o que fortalece a tese de que o ente municipal, para além do rigor na regulação de tema de interesse da população, pretendeu inviabilizar a disponibilização do serviço de transportes de passageiros por motocicletas”, destacou Moraes.
O ministro considerou que as coberturas impostas pelo município alteravam a natureza do Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros, regulado nacionalmente como uma modalidade de proteção destinada às pessoas que estão dentro do veículo.
“A legislação local adicionou requisitos ao conteúdo obrigacional do Seguro APP, o qual é previsto em norma federal e regulado por normativo da Susep como seguro de pessoas com cobertura objetiva para quem está dentro do veículo”, diz a decisão.
A Uber apresentou pedido para operar a modalidade na capital paulista, mas o credenciamento foi rejeitado pela Prefeitura em abril. A administração municipal alegou que a empresa não havia apresentado uma apólice compatível com os valores estabelecidos no decreto local.
A plataforma contestou a negativa na Justiça e obteve uma sentença favorável. Mesmo assim, o Comitê Municipal de Uso do Viário voltou a rejeitar o pedido em julho.
Para a juíza Patrícia Persicano Pires, a nova decisão administrativa repetiu os fundamentos do ato que já havia sido declarado ilegal, razão pela qual determinou a formalização imediata do credenciamento.
A multa diária de R$ 5 mil começará a ser aplicada caso a Prefeitura não cumpra a ordem dentro do prazo de 48 horas, contado a partir da notificação.
Além da Uber, a 99 demonstrou interesse em oferecer transporte de passageiros por motocicleta em São Paulo.
A empresa, entretanto, anunciou em 1º de abril que havia desistido de operar a modalidade na cidade após reuniões com representantes da Prefeitura.
A decisão ocorreu em meio ao impasse sobre as regras municipais e às exigências estabelecidas para o credenciamento das plataformas.
Com a desistência da 99, a Uber permaneceu como a principal empresa a buscar autorização para iniciar o serviço na capital.
A Confederação Nacional de Serviços (CNS), que representa as plataformas no processo, questionou as regras municipais no Supremo Tribunal Federal por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
A entidade argumentou que a regulamentação aprovada pela Câmara Municipal e sancionada por Ricardo Nunes era excessivamente rígida e representava uma “proibição disfarçada de regulamentação”.
Em janeiro, Moraes já havia suspendido parte das normas criadas pelo município. Entre os dispositivos afastados estava aquele que impedia a concessão automática de licença quando a Prefeitura não analisasse um pedido dentro do prazo legal de 60 dias.
O ministro também considerou ilegal a exigência de placa vermelha para as motocicletas, uma vez que a legislação federal não estabelece essa obrigação para o transporte privado individual contratado por aplicativo.
Segundo Moraes, o serviço também não pode ser automaticamente equiparado ao mototáxi, atividade submetida a uma legislação específica.
Ricardo Nunes critica decisões do STF
O prefeito Ricardo Nunes tem se manifestado publicamente contra as decisões que reduziram as exigências estabelecidas pelo município.
Em junho, o prefeito afirmou que a regulamentação aprovada pela Câmara tinha como objetivo preservar a segurança dos passageiros e dos condutores.
“Nosso foco é preservar a vida. A lei federal dá prerrogativa para os municípios fazerem a sua regulamentação. Agora, se a gente fez um processo que foi votado na Câmara, que um eleito votou lá, outro eleito sancionou e o ministro derruba, o que eu posso fazer? Minha única situação é lamentar”, declarou.
Embora o STF reconheça que os municípios podem criar regras mínimas de segurança e fiscalização, as normas locais devem respeitar os limites da legislação federal e não podem impedir o exercício da atividade econômica.
Com a nova decisão, a Prefeitura deverá formalizar o credenciamento da Uber, enquanto avalia a possibilidade de recorrer. A efetiva entrada em operação do serviço ainda dependerá do cumprimento das demais exigências legais e administrativas que não foram suspensas pela Justiça.





