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AGU recorrerá de decisão que autoriza três bets a voltarem a funcionar

Em primeira instância, a 26ª Vara Cível Federal de SP havia negado o pedido da empresa, priorizando o interesse público. A CDA Gaming, no entanto, recorreu ao TRF3, sob a alegação de que obteve uma concessão onerosa válida até o...

AGU recorrerá de decisão que autoriza três bets a voltarem a funcionar

AGU diz que recorrerá da decisão da que liberou o funcionamento dos sites de três casas de apostas on-line

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou, nesta sexta-feira (6/11), que recorrerá da decisão da desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que liberou o funcionamento dos sites de três casas de apostas on-line, as chamadas bets.

Ao liberar o funcionamento, a juíza atendeu a um pedido da CDA Gaming e suspendeu os efeitos da Medida Provisória (MP) das Bets em relação à empresa.

Para a magistrada, segundo antecipou o Metrópoles, na coluna do Demétrio Vecchioli, proibir a operação de empresas que adquiriram uma licença federal sem indenizá-las representa um “verdadeiro confisco”.

Em primeira instância, a 26ª Vara Cível Federal de SP havia negado o pedido da empresa, priorizando o interesse público. A CDA Gaming, no entanto, recorreu ao TRF3, sob a alegação de que obteve uma concessão onerosa válida até o fim de 2029. A companhia argumentou ter desembolsado R$ 30 milhões por meio da portaria do governo federal.

A nova decisão restabeleceu provisoriamente a eficácia da licença federal adquirida pela empresa e afastou as restrições previstas no artigo 7º da medida provisória. Na prática, a medida permite que os três sites da CDA — Casa de Apostas, Betsul e Jogo On-line — voltem a aceitar apostas.

A CDA havia ingressado com um mandado de segurança na Justiça Federal de São Paulo, que indeferiu o pedido de liminar por entender que o interesse público relacionado à proteção da população contra os efeitos negativos das apostas deveria prevalecer sobre a segurança jurídica invocada pela empresa.

A empresa alega ter pagado R$ 30 milhões por uma licença com validade até 31 de dezembro de 2029. Ao atender o pedido, a desembargadora apontou que a extinção das autorizações em prazo tão curto causa enormes prejuízos às empresas autorizadas, desrespeitando os princípios constitucionais da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade.

“A evocação do termo ‘interesse público’ não confere à Administração o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado, correndo o risco de descrédito total em relação aos contratos efetuados com a Administração Pública”, disse.

A juíza também citou o princípio da segurança jurídica para fundamentar o deferimento do pedido da empresa. “Em suma, é o princípio garantidor do Estado Democrático de Direito, base da confiança que o cidadão deposita no Poder Público. É o princípio da não surpresa”.