
s recursos foram apresentados pelo Facebook, pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), pelo Google Brasil e pelo Artigo 19 Brasil.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (14) o julgamento, em plenário virtual, de quatro embargos de declaração que tratam da responsabilidade de plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários.
Os recursos foram apresentados pelo Facebook, pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), pelo Google Brasil e pelo Artigo 19 Brasil. Os embargos de declaração não têm como objetivo reabrir a discussão sobre o mérito da decisão, mas esclarecer eventuais pontos omissos, contraditórios ou que possam gerar dúvidas na aplicação do entendimento firmado pelo tribunal.
A controvérsia envolve a responsabilidade civil das plataformas por conteúdos publicados por terceiros e a interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo estabelecia que as empresas só poderiam ser responsabilizadas por danos provocados por publicações de usuários caso deixassem de remover o conteúdo depois de receber uma ordem judicial específica.
A decisão foi tomada durante o julgamento conjunto de dois processos, um sob relatoria do ministro Dias Toffoli e outro de Fux. Na mesma ocasião, o STF estabeleceu teses de repercussão geral com critérios para orientar a responsabilização das plataformas digitais. Essas regras devem ser observadas por juízes e tribunais de todo o país enquanto o Congresso Nacional não aprovar uma nova legislação sobre o tema.
Após o julgamento de 2025, plataformas digitais e entidades apresentaram embargos de declaração nos dois processos para solicitar esclarecimentos sobre diferentes aspectos da decisão.
A discussão mais ampla ocorreu em junho de 2026, no processo relatado por Toffoli. Naquele momento, o plenário também examinou os questionamentos relacionados ao processo sob relatoria de Fux, analisando os dois casos conjuntamente.
Em seu voto apresentado nesta sexta-feira (14), Fux afirmou que seu entendimento acompanha o que foi decidido pela Corte em junho.
Entre os pontos estão a obrigação de as plataformas removerem rapidamente conteúdos relacionados a crimes graves e a presunção de culpa da empresa quando o conteúdo ilícito tiver sido impulsionado por anúncio pago ou distribuído por mecanismos capazes de ampliar artificialmente sua circulação.
Nessas situações, cabe à própria plataforma demonstrar que tomou medidas em tempo hábil para tentar retirar a publicação. As empresas também receberam prazo de 60 dias para criar ou adaptar seus sistemas internos e implementar as medidas determinadas pelo STF.





