
Durante sessão virtual finalizada no último dia 4 de março, a Quinta Turma do STJ negou o agravo regimental apresentado pela defesa de Marcola.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do líder máximo do Primeiro Comando da Capital (PCC), Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, que tinha como objetivo anular todo o processo que resultou na pena à 152 anos de prisão.
O 2º Tribunal do Júri de São Paulo condenou Marcola, em março de 2013, a 160 anos de prisão pela morte de oito presos durante rebelião na Casa de Detenção de São Paulo (Carandiru), em 2001. Ele recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reduziu a pena para 152 anos de reclusão.
Ao STJ, os advogados do chefe do PCC argumentaram ao STJ que a decisão de pronúncia – que aceitou a denúncia do Ministério Público contra Marcola e encaminhou o caso para o Tribunal do Júri – é nula. A defesa sustentou que o réu foi denunciado por sete homicídios, mas respondeu por oito assassinatos.
Durante sessão virtual finalizada no último dia 4 de março, a Quinta Turma do STJ negou o agravo regimental apresentado pela defesa de Marcola. Os ministros entenderam que as oito vítimas foram devidamente identificadas na acusação e a informação de que seriam sete vítimas “revela mero erro material, corrigível a qualquer momento”.
“Prevalece no Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de que a superveniência de condenação pelo Tribunal do Júri torna prejudicada a apreciação de eventual nulidade na decisão de pronúncia, em virtude do instituto da preclusão”, diz trecho do acórdão.