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Justiça concede semiliberdade à indígena estuprada por policiais militares em prisão de Santo Antônio do Içá

"A semiliberdade, ao contrário da prisão domiciliar, permite que a apenada mantenha um vínculo mais estruturado com a sociedade, facilitando sua reintegração social e o acesso a recursos que podem ser cruciais para sua saúde física e mental, bem como...

Justiça concede semiliberdade à indígena  estuprada por policiais militares em prisão de Santo Antônio do Içá

Lideranças kokana remem em assembleia geral para avaliar estratégia legal contra estupradores de mulher indígena violentada em delegacia de Santo Antônio do Içá (AM)

A Justiça concedeu o regime de semiliberdade para a indígena Kokama que ficou nove meses presa em Santo Antônio do Içá (AM) com detentos do sexo masculino e que denunciou ter sido vítima de estupros praticados por agentes de segurança.

A decisão foi tomada nesta terça-feira, 29, pelo juiz Diego Martinez Cantoario, da 1ª Vara de Execução Penal de Manaus.

A semiliberdade é um regime previsto na Lei nº 6.001, de 1973 (Estatuto do Índio), para indígenas condenados à prisão. Ele consiste no direito a cumprimento de sua pena no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos indígenas mais próximo da casa da presa — esse local não é indicado na decisão.

“A semiliberdade, ao contrário da prisão domiciliar, permite que a apenada mantenha um vínculo mais estruturado com a sociedade, facilitando sua reintegração social e o acesso a recursos que podem ser cruciais para sua saúde física e mental, bem como para o acompanhamento de seu filho”, destaca a decisão.

Na decisão, Diego Martinez Cantoario determinou que a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) “promova o acompanhamento do regime de semiliberdade”.

Segundo o juiz, a prisão domiciliar pedida pela defesa da indígena não é a ideal já que poderia “gerar um isolamento que não contribui para a ressocialização, especialmente em casos que demandam acompanhamento contínuo e acesso a serviços externos, necessários para superar a violação aos direitos fundamentais da reeducanda”.

“A apenada permaneceu em situação de extrema violência por 9 meses e 17 dias, em desrespeito absoluto à sua integridade física e moral” afirma o magistrado.

“Considerando a situação da reeducanda, que é indígena da etnia Kokama, e a necessidade de resguardar sua dignidade, saúde e integridade física, psíquica e cultural, a semiliberdade oferece um ambiente mais propício para o atendimento dessas especificidades, que não poderiam ser atendidas da mesma maneira sob o regime de prisão domiciliar”, decide.

A indígena de 29 anos da etnia kokama está processando o estado do Amazonas por ficar nove meses e 17 dias na delegacia de Santo Antônio do Içá. Ela estava detida junto a homens e relatou ter sofrido agressões físicas, morais e estupros, praticados por policiais militares e um guarda municipal. Eles foram presos. Exames apontaram marcas no corpo compatíveis com a denúncia.