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Paciente fica três anos com compressa esquecida no abdômen após uma cirurgia em um hospital público

Segundo decisão unânime da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça (TJDFT), a falha na prestação de serviço causou danos morais e estéticos. O DF foi condenado a pagar R$ 30 mil pelos danos morais e R$ 10 mil pelos...

Paciente fica três anos com compressa esquecida no abdômen após uma cirurgia em um hospital público

Em 2023, uma tomografia computadorizada flagrou um possível corpo estranho no abdômen da paciente. Durante uma laparotomia exploradora, os médicos encontraram a compressa na pelve.

O Distrito Federal (DF) deverá indenizar em R$ 40 mil uma paciente que ficou com uma compressa no abdômen por três anos após uma cirurgia em um hospital público. A mulher acusou a rede pública de negligência médica.

Em janeiro de 2020, a paciente passou por uma cesariana e histerectomia de urgência em razão de deslocamento prematuro de placenta com óbito fetal e hemorragia, no Hospital Regional de Santa Maria.

Segundo decisão unânime da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça (TJDFT), a falha na prestação de serviço causou danos morais e estéticos. O DF foi condenado a pagar R$ 30 mil pelos danos morais e R$ 10 mil pelos danos estéticos.

Segundo o processo, o prontuário médico indicou a contagem de uma compressa a mais ao final da cirurgia. Após receber alta médica, a paciente começou a sentir dores na região do abdômen.

Em 2023, uma tomografia computadorizada flagrou um possível corpo estranho no abdômen da paciente. Durante uma laparotomia exploradora, os médicos encontraram a compressa na pelve.

A 8ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o DF em 1ª instância. O Estado recorreu, dizendo que não houve erro médico, e que o procedimento cirúrgico foi realizado com “zelo e técnica”, salvando a vida da paciente.

Para a 2ª Turma, na análise do recurso, ficou comprovada a falta de expertise do cirurgião, por que o profissional deixou de acompanhar a paciente e de exaurir os meios de pesquisa para verificar a presença de corpo estranho.

“Houve divergência quanto ao número de compressas ao final do procedimento cirúrgico e o médico assistente não exauriu os meios para descartar a possibilidade de o material ter sido deixado dentro do corpo da paciente”, argumentou o desembargador Hector Valverde Santanna.