
O MPF pede à Justiça Federal que o diretor-geral da Abin seja obrigado a cumprir as requisições no prazo de 48 horas, sob pena de responsabilidade e multa diária.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação contra a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para obrigar o órgão a compartilhar relatórios que anteciparam o risco de falta de oxigênio no Amazonas em janeiro de 2021.
O MPF pede à Justiça Federal que o diretor-geral da Abin seja obrigado a cumprir as requisições no prazo de 48 horas, sob pena de responsabilidade e multa diária.
A ação cita ainda a Lei de Acesso à Informação (LAI), que proíbe a negação de documentos cruciais para a defesa de direitos fundamentais em processos judiciais.
A urgência no pedido se justifica porque a Ação Civil Pública de reparação já está em fase avançada. A falta dessa prova prejudica a apuração e a quantificação dos danos e, ainda, atrasa o direito à memória e à verdade das vítimas.
Segundo o MPF, tais documentos são essenciais para a quantificação dos danos e a reparação das vítimas da tragédia sanitária que resultou em dezenas de mortes por asfixia durante a segunda onda de Covid-19.
Conforme notícias veiculadas na imprensa, a Abin produziu relatórios alertando o Governo Federal sobre a saturação da rede de saúde do Amazonas e a iminente falta de oxigênio. Sustentado nessas informações, o MPF requisitou os documentos à Abin para instruir a ação judicial de reparação e indenização das vítimas da tragédia.
Diante da recusa em fornecer as informações, o MPF ingressar com um mandado de segurança perante a Justiça Federal do Amazonas.
O que pede o MPF à ABIN
– Relatórios produzidos pela Abin entre março de 2020 e janeiro de 2021 sobre a situação da pandemia no Amazonas.
– Comunicações que comprovem o repasse desses relatórios às autoridades do Poder Executivo Federal.
– Informações sobre eventual repasse dos dados ao Governo do Amazonas e à Prefeitura de Manaus.
De acordo com o MPF, a Abin se recusou a fornecer os dados por não se submeter ao controle externo do Ministério Público e sim do Congresso Nacional por não exercer atividade policial. A Abin argumentou, ainda, que a liberação dos Relatórios de Inteligência (Relints) depende de deliberação do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil.
No entendimento do MPF, a recusa viola a prerrogativa institucional de requisitar da Administração Pública informações necessárias à defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127 da Constituição Federal e artigo 8º, II, da Lei Complementar 75/1993).





