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Paciente com leucemia morre sem receber remédio já incorporado ao SUS e garantido pela Justiça

A Associação Brasileira de Câncer do Sangue (Abrale) protocolou uma representação na Procuradoria-Geral da República (PGR) pedindo a investigação do que classifica como descumprimento estrutural da política de assistência farmacêutica oncológica

Paciente com leucemia morre sem receber remédio já incorporado ao SUS e garantido pela Justiça

Quando Larissa Amorim morreu, aos 33 anos, o remédio que seus médicos consideravam essencial contra a leucemia já existia, já havia passado pela avaliação técnica do governo federal e já integrava as políticas públicas de assistência oncológica.

Quando Larissa Amorim morreu, aos 33 anos, o remédio que seus médicos consideravam essencial contra a leucemia já existia, já havia passado pela avaliação técnica do governo federal e já integrava as políticas públicas de assistência oncológica. A família também tinha em mãos uma decisão judicial determinando que a União o fornecesse de imediato.

Ainda assim, o medicamento nunca chegou. Entre a ordem da Justiça e a morte, passaram-se 59 dias. Larissa deixou dois filhos.

O caso não é isolado. A Associação Brasileira de Câncer do Sangue (Abrale) protocolou uma representação na Procuradoria-Geral da República (PGR) pedindo a investigação do que classifica como descumprimento estrutural da política de assistência farmacêutica oncológica: terapias oficialmente incorporadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) seguem fora do alcance de parte dos pacientes meses —e, às vezes, anos— depois de aprovadas.

A incorporação de um medicamento ao SUS costuma ser lida como o ponto final de um processo. É, no entanto, apenas o encerramento da avaliação científica.

Antes de chegar à rede pública, uma terapia passa por análises de eficácia, segurança, custo-benefício e impacto orçamentário conduzidas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec). Só então o Ministério da Saúde decide incluí-la nas políticas de saúde.

A lei dá ao poder público até 180 dias, depois da decisão de incorporação, para organizar compras, definir protocolos, estruturar a distribuição e preparar a rede. Quando se trata de câncer, o prazo deveria correr em regime prioritário, conforme alteração introduzida na Lei Orgânica da Saúde em 2023. Para as entidades de pacientes, é justamente nesse intervalo que muitos tratamentos ficam parados.

A gerente de Políticas Públicas e Advocacy da Abrale, Luana Ferreira Lima, diz que os atrasos se concentram na definição de quem compra, de como se financia e de como se distribui —se a aquisição é centralizada pelo Ministério da Saúde ou feita pelos estados. É nesse trecho que o prazo costuma se perder.

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