
Segundo o ministro, o objeto da CPI é a atuação de organizações criminosas, como facções e milícias, e a justificativa apresentada para ouvir Campos Neto não demonstraria vínculo direto com o fato determinado que fundamentou a criação da comissão.
Ao analisar pedido da defesa, Mendonça afirmou haver indícios de desvio de finalidade na convocação, que trataria de fatos ligados às fraudes do Banco Master e à Operação Compliance Zero. Segundo o ministro, o objeto da CPI é a atuação de organizações criminosas, como facções e milícias, e a justificativa apresentada para ouvir Campos Neto não demonstraria vínculo direto com o fato determinado que fundamentou a criação da comissão.
Na decisão, o ministro registrou que “não há qualquer indício de envolvimento do indivíduo convocado com os fatos investigados” até o momento. Ele acrescentou que o poder de investigação parlamentar deve respeitar os limites constitucionais e o escopo definido no requerimento de instalação da CPI. Também assegurou que, caso Campos Neto opte por comparecer, poderá exercer o direito ao silêncio e não produzir prova contra si.

A convocação havia sido aprovada por senadores da base do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no mesmo dia em que a comissão decidiu pela quebra de sigilo fiscal da empresa do ministro Dias Toffoli, medida posteriormente anulada pelo ministro Gilmar Mendes. A CPI foi instalada para apurar a atuação e o funcionamento de organizações criminosas.
Mendonça afirmou que o controle jurisdicional exercido pelo Supremo sobre atos de CPIs não viola a separação de Poderes, mas integra o arranjo constitucional. A decisão foi proferida no contexto da presidência rotativa do Senado e mantém a possibilidade de comparecimento voluntário de Campos Neto à comissão.





