
Segundo Dino, caso seja comprovada uma relação entre a chamada terceirização das emendas e objetivos eleitorais, haveria um “choque frontal” com os princípios constitucionais. Ainda segundo Dino, as práticas de “terceirizações” e “cessões” de emendas são “obviamente ilegais” no atual ordenamento jurídico.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os presidentes dos 21 partidos com representação no Congresso Nacional prestem esclarecimentos, no prazo de dez dias, sobre a eventual existência de mecanismos internos de controle, distribuição ou gestão de emendas parlamentares pelas direções partidárias.
A decisão ocorre no contexto das investigações conduzidas pelo STF sobre a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares e amplia o alcance de medidas adotadas anteriormente pelo ministro, que já determinou o bloqueio de bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, ambos investigados por suposta atuação na destinação de recursos públicos mesmo sem exercer mandato parlamentar.
Na decisão, Dino determinou que os dirigentes partidários informem se a presidência de cada legenda dispõe de “cotas, reservas ou qualquer outro mecanismo de alocação de emendas parlamentares”. Caso esses instrumentos existam, os partidos deverão detalhar sua natureza, finalidade, abrangência, quem autoriza sua utilização, qual é o fundamento jurídico que sustenta essa prática, de que forma ela é formalizada e qual procedimento é adotado para a definição da destinação dos recursos.
O despacho alcança os dirigentes de Avante, Cidadania, MDB, Missão, Novo, PCdoB, PDT, PL, Podemos, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSOL, PT, PV, Rede, Republicanos, Solidariedade e União Brasil. Entre os presidentes partidários que deverão responder ao STF estão Edinho Silva (PT), Valdemar Costa Neto (PL), Gilberto Kassab (PSD) e Ciro Nogueira (União Brasil).
Dino critica participação de dirigentes sem mandato
Na terça-feira, o ministro já havia afirmado que ex-parlamentares e dirigentes partidários sem mandato não possuem legitimidade para interferir na destinação de emendas parlamentares, atribuição que, segundo ele, pertence exclusivamente aos deputados e senadores.
Ao justificar sua decisão, Dino afirmou: “Prestem informações acerca da eventual definição, gestão, distribuição ou operacionalização de emendas parlamentares, por parte da Presidência dos partidos políticos.” O ministro também voltou a criticar o que classificou como um processo de “terceirização” e “privatização” das emendas parlamentares.
Em outro trecho da decisão, destacou: “Uma oligarquia parlamentar já seria um grave equívoco constitucional; ainda é pior quando um pequeno grupo se acha legitimado até mesmo para transferir a terceiros — que não são parlamentares — o controle sobre a alocação de recursos do Orçamento Geral da União.”
Segundo Dino, esse modelo seria incompatível com a Constituição por afrontar princípios como legalidade, moralidade administrativa e finalidade da gestão pública.
Alerta sobre possível impacto eleitoral
O ministro também fez referência ao cenário eleitoral ao afirmar que eventual utilização de emendas por pessoas sem mandato para beneficiar projetos políticos agravaria as irregularidades investigadas.
Segundo Dino, caso seja comprovada uma relação entre a chamada terceirização das emendas e objetivos eleitorais, haveria um “choque frontal” com os princípios constitucionais. Ainda segundo Dino, as práticas de “terceirizações” e “cessões” de emendas são “obviamente ilegais” no atual ordenamento jurídico.
O magistrado observou que o Congresso Nacional pode, futuramente, alterar a Constituição para criar novos modelos de distribuição de recursos orçamentários. No entanto, ressaltou que, na legislação vigente, apenas parlamentares podem apresentar e indicar emendas junto aos órgãos competentes do Legislativo.
Bloqueios de bens de Valdemar Costa Neto e Eduardo Cunha
A nova decisão sucede medidas adotadas na última semana pelo ministro contra Valdemar Costa Neto e Eduardo Cunha.
No caso do presidente do PL, Dino determinou o bloqueio de até R$ 119 milhões em bens. Segundo investigação da Polícia Federal citada pelo ministro, Valdemar teria participado da indicação de 21 emendas parlamentares, apesar de não exercer mandato, utilizando sua influência sobre servidores da Câmara dos Deputados.
Já em relação a Eduardo Cunha, o bloqueio alcança até R$ 6 milhões. Conforme a decisão, mensagens e planilhas apreendidas durante as investigações indicariam que o ex-presidente da Câmara teria atuado no redirecionamento de recursos públicos mesmo fora da atividade parlamentar.
Ao fundamentar a medida, Dino escreveu: “Consoante atestam diálogos em aplicativos de mensagens e numerosas planilhas compartilhadas entre os investigados, Eduardo Cosentino da Cunha, sem exercer mandato parlamentar, parece ter atuado, até muito recentemente, como mandante do (re)direcionamento de valores públicos, especialmente em prol de sua anunciada campanha ao cargo de Deputado Federal pelo Estado de Minas Gerais.”





