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Ala do TSE vê propaganda eleitoral antecipada em carta de Bolsonaro

“Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via...

Ala do TSE vê propaganda eleitoral antecipada em carta de Bolsonaro

“A divulgação de vídeo em rede social e utilização de expressões com carga semântica equivalente a pedido explícito de voto pode configurar propaganda eleitoral antecipada em período vedado pela legislação”, escreveu o ministro.

Uma ala do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) avalia que pode ter ocorrido propaganda eleitoral antecipada na carta escrita por Jair Bolsonaro (PL) e divulgada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência. O Ministério Público Eleitoral também examina se o documento contém um pedido de voto apresentado antes do prazo autorizado pela legislação, segundo Teo Cury, da CNN Brasil.

A análise ocorre após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibir Flávio Bolsonaro de visitar o pai durante 90 dias e encaminhar o episódio ao Ministério Público Eleitoral. Caberá ao órgão decidir se existem elementos para iniciar uma apuração ou apresentar uma ação por propaganda antecipada.

Na decisão, Moraes afirmou que a publicação de vídeos nas redes sociais acompanhados de expressões com significado semelhante a uma solicitação de voto pode caracterizar uma irregularidade eleitoral.

“A divulgação de vídeo em rede social e utilização de expressões com carga semântica equivalente a pedido explícito de voto pode configurar propaganda eleitoral antecipada em período vedado pela legislação”, escreveu o ministro.

Pela Lei das Eleições, a propaganda eleitoral oficial somente pode começar depois de 15 de agosto. A divulgação antecipada de conteúdo considerado propaganda pode resultar em multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para o responsável pela publicação e, quando comprovado conhecimento prévio, também para o beneficiário.

A legislação permite que pré-candidatos apresentem seus projetos, mencionem suas possíveis candidaturas e destaquem qualidades pessoais, desde que não haja pedido explícito de voto.

“Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet”, estabelece a norma.

Em julgamento realizado em setembro do ano passado, o ministro Floriano Marques de Azevedo afirmou que a caracterização da irregularidade não depende necessariamente do uso literal da palavra “voto”.

“A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o pedido explícito de voto pode se configurar pela veiculação de expressões que, apesar que não conter a frase ‘vote em mim’, compreende o conteúdo semântico similar”, declarou.

Na carta lida por Flávio Bolsonaro, o ex-presidente pediu mobilização em torno da pré-candidatura do filho e o apresentou como a alternativa para conduzir o país.

Em outro trecho, o ex-presidente reforçou a defesa do nome do senador para a disputa presidencial.

“Meu pré-candidato, creio o seu também, meu porta-voz, no qual confio para resgatar o Brasil e nos conduzir para a paz e a prosperidade”, concluiu Bolsonaro.

Ministros do TSE e integrantes do Ministério Público Eleitoral avaliam que essas expressões podem apresentar significado equivalente a um pedido de voto. A interpretação, no entanto, ainda não representa uma decisão oficial da Justiça Eleitoral.

A análise eleitoral deverá se concentrar na eventual responsabilização pela divulgação da carta e no possível benefício obtido pela pré-candidatura de Flávio Bolsonaro. A pré-campanha do senador foi procurada pela CNN Brasil, mas ainda não havia apresentado posicionamento até a publicação da reportagem original.