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MPDFT eleva cobrança contra Blaze, Virginia e Neymar. Valor chega a R$ 380 milhões

Segundo a coluna de Mirelle Pinheiro, o órgão analisou o balancete da empresa entre janeiro e novembro de 2025, período em que a plataforma registrou faturamento bruto próximo de R$ 1,9 bilhão.

MPDFT eleva cobrança contra Blaze, Virginia e Neymar. Valor chega a R$ 380 milhões

O MPDFT havia pedido a cópia de contratos de nomes que envolvem Virginia Fonseca, Lucas Lira, Bruna Sunaika e Neymar. O objetivo é apurar supostas irregularidades em campanhas publicitárias.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ampliou a cobrança contra a Blaze, Virginia Fonseca e Neymar Jr. e passou a estimar uma indenização coletiva de até R$ 380 milhões. Segundo a coluna de Mirelle Pinheiro, o órgão analisou o balancete da empresa entre janeiro e novembro de 2025, período em que a plataforma registrou faturamento bruto próximo de R$ 1,9 bilhão. A promotoria adotou como referência o limite de 20% previsto na Lei de Defesa da Concorrência, citou as regras da Lei nº 14.790/2023 e levou o caso à segunda instância depois que a 7ª Vara Cível de Brasília (DF) rejeitou a liminar contra as campanhas publicitárias.

O MPDFT havia pedido a cópia de contratos de nomes que envolvem Virginia Fonseca, Lucas Lira, Bruna Sunaika e Neymar. O objetivo é apurar supostas irregularidades em campanhas publicitárias.

O promotor Paulo Roberto Binicheski apresentou os novos argumentos em um agravo de instrumento. Com os dados financeiros da casa de apostas, o Ministério Público pretende demonstrar que uma reparação de valor reduzido não produziria impacto econômico suficiente para impedir novas práticas semelhantes.

O MPDFT ajuizou a ação civil pública contra a Blaze e influenciadores que participaram da divulgação da plataforma. O processo questiona a publicidade dos serviços de apostas e os possíveis danos causados aos consumidores, sobretudo aos usuários que desenvolveram comportamento compulsivo.

A promotoria tomou o faturamento bruto da empresa como base para definir o valor máximo da indenização. O órgão aplicou, por analogia, os critérios da legislação concorrencial, que permite sanções proporcionais à receita das companhias investigadas.

O Ministério Público argumenta que a Justiça precisa considerar a dimensão econômica da Blaze ao estabelecer uma eventual condenação. Na avaliação apresentada ao tribunal, uma reparação simbólica permitiria que a operadora mantivesse vantagens obtidas por meio da conduta questionada.

O promotor também levou em conta o Gross Gaming Revenue, indicador conhecido pela sigla GGR. Esse dado representa a diferença entre o total apostado pelos clientes e os prêmios que a plataforma paga aos vencedores.

A promotoria usa esse indicador para avaliar quanto dinheiro permanece com a operadora e qual impacto uma condenação teria sobre suas atividades. O MPDFT defende uma quantia capaz de retirar ganhos ligados às práticas contestadas e de reduzir o risco de repetição das mesmas estratégias comerciais.

Além de aumentar a estimativa do dano moral coletivo, o MPDFT pediu a inclusão de uma nova obrigação no processo. O órgão quer que a Blaze devolva integralmente as perdas financeiras de apostadores que apresentarem diagnóstico médico de ludopatia.

A legislação brasileira classifica a ludopatia como um transtorno relacionado ao jogo compulsivo e impede que pessoas diagnosticadas participem de apostas de quota fixa. Com base nessa regra, a promotoria sustenta que as empresas do setor precisam adotar mecanismos para identificar consumidores em situação de risco.

O Ministério Público afirma que a Blaze deve acompanhar sinais como perdas sucessivas, movimentações fora do padrão e pedidos de autoexclusão. Quando a empresa ignora esses alertas, na avaliação do órgão, ela assume responsabilidade pelos prejuízos causados ao usuário que comprovar o transtorno.

A eventual devolução dependerá da análise individual de cada caso e da apresentação de documentação médica. O pedido busca vincular a responsabilidade da plataforma ao dever de prevenção previsto nas normas que regulam o mercado brasileiro de apostas.

O MPDFT apresentou o agravo depois que a Justiça de Brasília recusou o pedido urgente para interromper as campanhas da Blaze e suspender contratos publicitários com influenciadores. A solicitação alcançava acordos firmados com personalidades como Virginia Fonseca e Neymar Jr.

Com o recurso, o Ministério Público tenta reverter essa decisão e reforça que a publicidade feita por celebridades amplia o alcance das plataformas e influencia o comportamento dos consumidores. O tribunal ainda analisará os argumentos apresentados pela promotoria.

O processo deverá definir os limites da responsabilidade da casa de apostas e dos influenciadores na divulgação dos serviços. A ação também poderá estabelecer parâmetros para indenizações coletivas e para o ressarcimento de pessoas diagnosticadas com dependência em jogos.