×

STF define prazo de 24 meses para Congresso regulamentar mineração em terras indígenas

O STF sustenta que a ausência de regulamentação do artigo 231, parágrafo 3º, da Constituição impede o exercício de direitos relacionados à exploração de recursos minerais e à participação dos povos indígenas nos resultados da lavra.

STF define prazo de 24 meses para Congresso regulamentar mineração em terras indígenas

A decisão foi tomada por maioria pelo plenário da Corte, que referendou a medida cautelar nos termos do voto de Dino. Edson Fachin ficou parcialmente vencido. Luiz Fux e André Mendonça não participaram do julgamento.

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta quinta-feira (13), a decisão do ministro Flávio Dino que reconheceu a omissão do Congresso Nacional na regulamentação da mineração em terras indígenas e estabeleceu prazo de 24 meses para que uma lei sobre o tema seja aprovada e publicada.

A decisão foi tomada por maioria pelo plenário da Corte, que referendou a medida cautelar nos termos do voto de Dino. Edson Fachin ficou parcialmente vencido. Luiz Fux e André Mendonça não participaram do julgamento.

O caso chegou ao STF por meio de um mandado de injunção apresentado pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ) contra a União e o Congresso Nacional.

O STF sustenta que a ausência de regulamentação do artigo 231, parágrafo 3º, da Constituição impede o exercício de direitos relacionados à exploração de recursos minerais e à participação dos povos indígenas nos resultados da lavra.

Para o ministro, a ausência de uma legislação específica por mais de 37 anos caracteriza uma omissão inconstitucional do Congresso.

Dino ressaltou, porém, que a decisão do STF não autoriza automaticamente a mineração em terras indígenas. Uma eventual exploração continuará condicionada à consulta às comunidades afetadas, ao licenciamento ambiental, à autorização do Poder Executivo e à aprovação do Congresso Nacional.

Até que uma lei seja aprovada, permanecem em vigor parâmetros provisórios estabelecidos pelo relator. Entre eles, estão a consulta às comunidades indígenas, a realização de estudos de impacto ambiental e a limitação da área destinada a uma eventual atividade de mineração.

Em uma decisão anterior no mesmo processo, Dino havia determinado que a União elaborasse um plano para retirar o garimpo ilegal do território. Conforme informações reunidas nos autos, haveria uma estrutura econômica ligada à exploração clandestina, com participação de financiadores, comerciantes, fornecedores e receptadores.

Para o ministro, a falta de regulamentação também favorece grupos que obtêm ganhos com o garimpo ilegal.

“Há poderes políticos locais que ganham dinheiro com garimpo ilegal, há comerciantes que ganham dinheiro com garimpo ilegal, há facções criminosas que ganham dinheiro com garimpo ilegal”, disse.