
O ministro afirmou que a identificação de Alckmin deve acompanhar os momentos em que a propaganda divulga o nome de Lula. A determinação mira especificamente a ausência do vice na peça questionada por Flávio Bolsonaro.
O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu a campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de voltar a exibir uma propaganda com o jingle “Rap do Silva” sem a identificação de Geraldo Alckmin (PSB), candidato a vice-presidente na chapa.
A decisão atende a uma ação apresentada por Flávio Bolsonaro (PL), autor do pedido contra a inserção levada ao ar em 28 de agosto. A peça usa o funk para apresentar a trajetória política de Lula.
Em análise inicial, o ministro considerou que a inserção aparentemente descumpriu a exigência de exibir o nome do candidato a vice de forma clara e legível. A norma fixa que o nome deve ter tamanho equivalente a pelo menos 30% do usado para o titular da chapa.
O ministro afirmou que a identificação de Alckmin deve acompanhar os momentos em que a propaganda divulga o nome de Lula. A determinação mira especificamente a ausência do vice na peça questionada por Flávio Bolsonaro.
Mendonça também citou entendimento anterior da Corte Eleitoral que apontou irregularidade em propaganda de televisão quando o nome do candidato principal aparecia sem a identificação do respectivo vice.
Flávio Bolsonaro pediu a aplicação de multa a Lula por cada exibição da inserção. Mendonça deixou esse ponto para análise após a apresentação das defesas de Lula, Alckmin e da coligação.





